Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10588, de 18 de julho de 1989
Nº 10588/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N2 40.58% DE JH pE {ult DE 1989
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Municipal, credito suplementar no valor de NCz$ 100.000,00 , para reforco de dotagao consig nada no vigente Orcamento. conferidas nos termos do Art. 78, {tem II, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 62, da Lei n? 2.691, de 30 de novembro de DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvi mento Municipal, credito suplementar no valor de NCz$ 100.000,00 ( cem mil cruza dos movos), destinados a reforco de dotacao, consignada no vigente Orgamento, obe decendo a seguinte classificacao : MUNICIPAL 07391831.506 - Programa de Desenvolvimento de Nucleos Urbanos 4130.00 - Investimentos em Regime de Execucao Es FR pecial NCz$ 100.000,00 (00) TOTAL NCz$ 100.000,00 " Art. 22 - Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerzo do Excesso de Arrecadacao, verificado na execucao do vigente Orcamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 49.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju,jfi de de 1989; 1682 da Independéncia e 1010 da Republica.