Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10587, de 18 de julho de 1989
Nº 10587/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40.5%7 DE )\* DE &iu&ona 1989
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Municipal, credito suplementar no valor de NCz$ 50.000,00 , para reforgo de dotacao, consignada no vigente Orcamento. conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 62, da Lei n® 2.691, de 30 de novembro de 1988 , DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Municipal, credito suplementar no valor de NCz$ 50.000,00 (cinquenta mil cru zados novos), destinados a reforco de dotacao consignada no vigente Orgamento, obe decendo a seguinte classificacao : MUNICIPAL 03080311.500 - Cooperacao Técnica e Financeira aos Municipios 4130.00 ~ FR Investimentos em Regime de Execucao Especial NCz$ 50.000,00 (00) TOTAL NCz$ 50.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao do Excesso de Arrecadacao, verificado na execucao do vigente Orcamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 42.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. da Republica. Aracaju, Y de<ES;:£ZQAJC) de 1989; 1682 da Independencia 1012