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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10586, de 18 de julho de 1989

Nº 10586/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne¢ L¢-s%¢ DE j?aDE %u/,g DE 1989

Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Trans portes, Obras Publicas e Energia, credito suple mentar no valor de NCz$ 217.500,00 , para refor co de dotacao, consignada no vigente Orcamento. conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituigao Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 62, da Lei n® 2.691, de 30 de novembro de 1988 , DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Publicas e Energia, crédito suplementar no valor de NCz$ 217.500,00 ( du zentos e dezessete mil e quinhentos cruzados novos), destinados a reforgo de dotacao consignada no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao : PUBLICAS E ENERGIA 03070251.878 - Projetos a Cargo do DEP FR 4311.01 - Auxilios para Investimentos NCz$ 217.500,00 (00) TOTAL NCz$ 217.500,00
Art. 20.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao do Excesso de Arrecadacao, verificado na execugao do vigente Orcamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 49.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, d rfde db\. »00\0" de 1989; 1682 da Independencia e 1019 da Republica. O O ONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Andre Mfliros de /[Estado de Eco mizjfi7Fin cas d/‘-&a\_ Santo Obras/Publicas e Energia Secretari REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREGCAO NO DIARIO OFICIAL N2 20.883 , DE 18.07.89

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