Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10585, de 17 de julho de 1989
Nº 10585/1989
Determina ao CONSESE proceder estudos da situagdo econdmica e financeira das Empresas Publicas e Sociedades de Econpo mia Mista da Administragdo Indireta, do Poder Executivo, e da outras providén cias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuig¢des que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, inci sos II e XVII, da Constituigdo Estadual, de acordo com o dispos to na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, tendo em vista o que consta do Decreto n? 9.282, de 14 de margo de 1988, e consi derando a necessidade de se verificar a situacdo econdmica e financeira, e os aspectos técnicos das respectivas atuagbes das Empresas Publicas e Sociedades de Economia Mista da Administra ¢do Indireta, do Poder Executivo, para adogdo de providéncias, objetivando equacionar a continuidade do funcionamento das mesmas entidades com as condigdes econdmicas e financeiras do Estado. DECRETA :