Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10584, de 17 de julho de 1989
Nº 10584/1989
BOVERNLWL D SEIRGIrY ECRETO N-°40 529 mcv DE <{Ui ) DI 1989
Dispoe sobre a aplicagdo da revisdo dos valores f{ixados nos arts. 16, 21, 2a. de novembro de 1986, e da providéncias corrclatas, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, inci sos 11 e XVI1, da Constituigao Estadual, de acordo com o dispos to no Art. 87, combinado com o Art. 85, do Decreto-Lei ne 2,300, de 21 de novembro de 1986, no Art. 15 da Lei Federal n® T.730, de 31 de janeiro de 1989, e no Decreto Federal ne 97.898, de 04 de julho de 1989, e tendo em vista o que consta do Art. 22, 1nc1l sOo XXVII, e do Art. 24, § 29, da Constituigao Federal, DECRETA :