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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10584, de 17 de julho de 1989

Nº 10584/1989

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Art. 19. Art. 292. Art. 32.
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BOVERNLWL D SEIRGIrY ECRETO N-°40 529 mcv DE <{Ui ) DI 1989

Dispoe sobre a aplicagdo da revisdo dos valores f{ixados nos arts. 16, 21, 2a. de novembro de 1986, e da providéncias corrclatas, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, inci sos 11 e XVI1, da Constituigao Estadual, de acordo com o dispos to no Art. 87, combinado com o Art. 85, do Decreto-Lei ne 2,300, de 21 de novembro de 1986, no Art. 15 da Lei Federal n® T.730, de 31 de janeiro de 1989, e no Decreto Federal ne 97.898, de 04 de julho de 1989, e tendo em vista o que consta do Art. 22, 1nc1l sOo XXVII, e do Art. 24, § 29, da Constituigao Federal, DECRETA :

Art. 19.
- Os valores fixados nos arts. 16, 21, 22, 52 e 64 do Decreto-Leili n? 2.300, de 21 de novembro de 1986, a serem adotados para o trimestre civil de julho a setembro de 1989, revistos pelo Decreto Federal ne 97.898, de 04 de julho de 1989, sao os constantes do Anexo Unico deste Decreto.
Art. 292.
- Este Decreto entrarda em vigor na data sua publicagao, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de Q de 1989,
Art. 32.
- Revogam-se as disposigdes em contrdrio. Aracaju, q de ésrleuo ; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da RepubBlica. mA& AT ABARES GOVERNADOR DO ESTADO ndré Mes Secretario de tad onio Mil1 Secretdario-Chefe da Auditdria Gerdl do Estado [ 5:‘ " ')fL,L’ ) 1 DJose S1§1no Secretar e E Gdverno Dedtlécio Viei Secretdrio Especial para forma Administrativa e Assuntos Extraordina / 10C . Valores revistos constantes dos artigos 16, novembro de 1986, 21, 22, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-r 4052 DE)LI DE <{WLHK(O DE 1989 ANEXO UNICO civil de julho a setembro de 1989. de 21 de validos para o trimestre VALORES CONSTANTES VALORES REVISTOS ARTIGO INCISO | ALINEA DO DL-2.300/86 JUL/AGO/SET-89 CZ3 NCZS$ a 1.500.000,00 228.831,00 I b 15.000.000,00 2.288.333,00 c 15.000.000,00 2.288.333,00 c 10.000.000,00 1+ 525 556 .00 I B 100.000,00 15. 258 /60 A Y

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