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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10582, de 17 de julho de 1989

Nº 10582/1989

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO No do.59% DE 43 g au‘)flvo DE 1989

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Coverno, credito suplementar no valor de NCz$ 50.000,00, pa ra reforco de dotacao, consignada no vigente Orcamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe 840 conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 62, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de DECRETA : ‘Art. 12 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo,cré dito suplementar no valor de NCz$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados novos), des tinados a reforco de dotacao, consignada no vigente Orcamento, obedecendo a se guinte classificacao : 15814862.021 - Coordenacao de Meios para Assis téncia Social - SEG FE 3132.00 — Qutros Servigcos e Encargos NCz$ 50.000,00 (00) TOTAL NCz$ 50.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao do Excesso de Arrecadacao, verificado na execugao do vigente Orcamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicagéo.
Art. 49.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, J\3 de '&LDQ\O de 1989; 1682 da Independéncia e 1019 da Republica. \///// ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERQADOR DO ESTADO André Mesquifa Mgdeiros Secretarig/ de Estado de Reproduzido por ter sido publicado com incip ecao, no Diario Oficial n2 20.882, de 17.07.89. /

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