Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10581, de 11 de julho de 1989
Nº 10581/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N- 0.5} pE WO DE AULHO DE 19 "Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crédito suplementar no valor de NCz$ 25.000,00, para reforgco de dotagdo, consignada no vigente Or gamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuig¢@es que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituigdo Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 62, da Lei n? 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crédito suplementar no valor de NCz$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados novos) destinados ao reforg¢o de dotagd3o consignada no vigente Orgamento, obedecendo a seguinte classificagdo : 03070232.022 - Coordenagd@o das Atividades de Comunicacgdo Social FR 3132.00 - Outros Servigos e Encargos NCz$ 25.000,00 (00) TOTAL Ncz$ 25.000,00
Art. 29.
- Os recursos destinados 2 execugdo deste Decreto, decorrerado do Excesso de Arrecadac3o, verificado na execucdo do vigente Orcgamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacgdo.
Art. 42.
- Revogam-se as disposigdes em contrdrio. Aracaju, O de -*«11£2L<D de 1989; 1682 da Independéncia e ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO : L André Wed iros i/o de Estado d€ Ec i osé Sizino da Rocha Secretario de Estado de Governo Secretar