Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1058, de 18 de março de 2025
Nº 1058/2025
Regulamenta a forma de pagamento das bolsas destinadas aos alfabetizandos no Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos na Rede Pública Estadual de Ensino, denominado Programa “Alfabetiza Sergipe”, instituído pela Lei nº 9.622, de 17 de janeiro de 2025, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em face do que estabelece a Lei nº 9.156, de Considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 9.622, de 17 de janeiro de 2025, que institui o Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos na Rede Pública Estadual de Ensino, denominado Programa “Alfabetiza Sergipe”, e dá providências correlatas, bem como no processo digital nº 4123/2025-ATNOR-SEED, D E C R E T A: