Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10579, de 11 de julho de 1989
Nº 10579/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40.579 pE 40 DE_XWLHO DE 1989
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Economia e Financas, credito suplementar no valor de NCZ$ - ‘ 4.800.000,00, para reforco de dotacoes consignadas no vigente Orcamento. conferidas nos termos do Art.78, {tem II, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Economia e Financas, crédito suplementar no valor de NCZ$ 4.800.000,00 (quatro milhoes e oito centos mil cruzados novos), destinados a reforgco de dotacoes consignadas no vigen te Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao : 03080332.027 - Amortizacao e Encargos Financeiros FR 3261.00 - Juros de Divida Contratada NCz$ 1.000.000,00(00) 3262.00 - Outros Encargos de Divida Contratada NCZ$ 800.000,00(00) 4351.00 - Amortizacao de Divida Contratada NCZ$ 1.000.000,00(00) 4361.00 - Amortizacao de Divida Contratada NCZ$ 1.500.000,00(00) 03080342.027 - Amortizacao e Encargos Financeiros 3271.00 - Juros de Divida Contratada NCZ$ 300.000,00(00) 3272.00 - Qutros Encargos de Divida Contratada NCZ$ 200.000,00(00) TOTAL NCZ$ 4.800.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao do excesso de arrecadagao, verificado no vigente Orgamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 49.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. ~ Aracaju, J() d de 1989; 1682 da Independencia e 1012 da Republica. €j§§\ Aggg; 0] CARLOS VALADARES OVERNADOR DO ESTADO ndre M;;éfifgi’fie iros e Estadd de o] ia e Financas Secretario