= GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nt A0.57% pE 4O D%H—O DE 1989
Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Publicas e Energia, credito suplementar no valor de NCz$ 100.000,00 , para reforco de dotacao consignada no vigente Orcamento. conferidas nos termos do Arfk¥. 78, item II, da Constituigao Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 62, da Lei nQ 2.691, de 30 de novembro de 1988, al terado pela Lei n? 2,706, de 10 de marco de 1989 , DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Publicas e Energia, crédito suplementar no valor de NCz$ 100.000,00 ( (cem mil cruzados novos), destinados a reforco de dotacao consignada no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao : t PUBLICAS E ENERGIA. 16080351.431 - Programacao a Cargo da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS FR 4130.00 — Investimentos em Regime de Execucao Especial NCz$ 100.000,00 (19) TOTAL NCz$ 100.000,00
Art. 20.
- 0s recursos destinados a execucao deste Decreto, decorrerao da Anulacao de Dotacao Orcamentaria, a saber: 99999999.999 - Reserva de Contingeéncia 5000.00 - Reserva de Contingencia NCz$ 100.000,00 (19) TOTAL NCz$ 100.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 40.
- Revogam-se as disposigoes em contrario. Aracaju, _,}() de de 1989; 1682 da Independencia e GOVERNADOR DO ESTADO Secretario Ade stago ival Gopep Secretario de Estado s Transporte Obra$ Publicas e Energia L4
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