Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10576, de 10 de julho de 1989
Nº 10576/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nt 40.576 pE &3 pE Efluuwmz 1989
Abre, eM favor da Secretaria de Estado do Bem Estar Social e Trabalho, crédito suplementar_no va19r de NCz$ 30.000,00 , para reforgo de dotagao consignada no vigente Orgamento. conferidas nos termos do Art. 78, Ttem II, da Constituigao Estadual, combinado com o disposto no Ttem III, Art. 69, da Lei nQ 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Bem Estar Social e Trabalho, credito suplementar no valor de NCz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados novos), destinados a reforgo de dotagdao consignada no vigente Orgamento, obedecendo a seguinte classificacao : TRABALHO. 08070202.173 - Coordenagao e Supervisdo Geral da Pasta-SEEL . 3223.04 - Transferencias Correntes a Municipios NCz$ 30.000,00 (00) TOTAL NCz$ 30.000,00
Art. 29.
- Os recursos destinados a execugao deste Decreto, decorrerao do Excesso de Arrecadacao/, verificado no vigente Orcamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrarda em vigor na data de sua publicacao.
Art. 40.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, &Fde ,4,£2149 de 1989; 1680 da Independéncia e 1010 da Repiblica, <:§5 W GOVERNADOR DO ESTADO ~Endré M quita Medeiro c 'i ‘Ia ES do ' E e"Estado do Bem Estar $ocidl e Trabalho