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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10575, de 10 de julho de 1989

Nº 10575/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N: 40.575 DEO?DEQMLHO DE 1989

Ab e, em favor da Secretaria de Estado do Bem Estar Social e Trabalho, credito suplementar no valor de NCz$ 57.600,00 , para reforco de dotacao consignada no vigente Orgamento sao conferidas nos termos do Art. 78, Ttem II, da Constituigao Estadual, combinado com o Ttem III, do Art. 69, da Lei n? 2,691, de 30 de novembro de 1988 , DECRETA :

Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Bem Estar Social e Trabalho, credito suplementar no valor de NCz§ 57.600,00 (cinquenta e se te mil e seiscentos cruzados novos), destinados a reforco de dotagao consignada no vigente Orcamento, obedecendo @ seguinte classificagao : TRABALHO 08462242.146 - Apoio ao Desenvolvimento da Pratica do Des porto Amador FR 3111.02 - Despesas Variaveis NCz$ 7.800,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo NCz$ 3.000,00 (00)" 3132.00 - Outros Servicos e Encargos NCz$ 46.800,00 (00) TOTAL NCz$ 57.600,00
Art. 29.
- Os recursos destinados a execugao deste Decreto, decorrerao do Excesso de Arrecadacdao, verificado no vigente Orcamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 40.
- Revogam-se as disposicOes em contrario. _ Aracaju, (3 de ) de 1989; 1680 da Independéncia e 1010 da Republica. il G s GOVERNADOR DO ESTADO

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