GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nt Jo5é9 DE 09 DE JULHO DE 1989
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Habitacado e Saneamento, crédito suplementar no valor de NCZ$ 673.600,00, para reforco de dotacoes consignadas no vigente Orcamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art.78, {tem II, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art.62, da Lei n® 2.691, de 30 .de novembro de 1988, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Habitacao e Saneamento, creédito suplementar no valor de NCZ$ 673.600,00 (seiscentos e setenta e tres mil e seiscentos cruzados novos), destinados a reforco de dotacoes consig nadas no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao : SANEAMENTO 10583231.338 - Implantacao do Programa de Desenvolvimento Urbano Estadual FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execucao Especial NCZ$ 5.000,00 (25) 13764471.336 - Duplicacao da Adutora do Sao Francisco 4140.00 - Constituicao ou Aumento do Capital de Empresas : Industriais ou Agricolas NCZ$ 100.000,00 (25) 13764471.604 - Abastecimento D'Agua em Sedes Municipais 4140.00 - Constituicao ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou Agricolas NCZ$ 568.600,00 (25) TOTAL NCZ$ 673.600,00
Art. 22.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao da anulacao de dotacao Orcamentaria, a saber : - SANEAMENTO 13764471.336 - Duplicacao da Adutora do Sao Francisco 4140.00 - Constituicao ou Aumento do Capital de Empresas FR Industriais ou Agricolas NCZ$ 100.000,00 (46) 10070251.339 - Construcao de Equipamentos Comunitdrios em Conjuntos Habitacionais 4130.00 - Investimentos em Regime de Execucao Especial NCZ$ 573.600,00 (46) TOTAL NCZ$ 673.600,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 42.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. j Aracaju, Q5 de 6«.00»0 de 1989; 1682 da Independencia e 1012 da Republica. '~ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N& 30§69 DE Q9 DE JULHO DE 1989 il e e e A% 0 CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Andre y&‘fi; M Secretarjo de Estado {e m:l:‘;do Rollemberg /Mendonca Secretario de Estado da Habita/gé'lo e Sane /
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