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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10568, de 6 de julho de 1989

Nº 10568/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N2 4056¥ DE ©§ DE JULHO DE 1989

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigacao, credito suplementar no va lor de NCZ$ 50.000,00, para reforco de dotacao consig nada no vigente Orgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe 8ao conferidas nos termos do Art.78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art.62, da Lei 2.691, de 30 de novembro de 1988, altera do pela Lei nQ@ 2.706, de 10 de marco de 1989, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura Abastecimento e Irrigacao, crédito suplementar no valor de NCZ$ 50.000,00 (cinquen ta mil cruzados novos), destinados a reforco de dotacao consignada no vigente Orga mento, obedecendo a seguinte classificacao : ABASTECIMENTO E IRRIGAGAO ABASTECIMENTO E IRRIGACAO 04181112.094 - Manutencao Teécnica e Administrativa da EMATER-SE FR 3212.01 - Pessoal e Encargos Sociais NCzZ$ 50.000,00 (19) TOTAL NCZ$ 50.000,00
Art. 20.
- QOs recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao da Anulacao de dotacao Orcamentaria, a saber : 99999999.999 - Reserva de Contingencia FR 5000.00 - Reserva cde Contingencia NCZ$ 50.000,00 (19) TOTAL NCZ$ 50.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 42.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, (O de 81La49 de 1989; 1689 da Independencia e 1012 da Republica. C;} C;:“ffL;:}“C‘ ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO g = Andre M¢squyita Medeiros Secretgfio de Finangas Paulo Secretario de Estado da Agricultdra, Abastecimento e Irrigacao

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