Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10567, de 6 de julho de 1989
Nº 10567/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nt 40567 DE Q0§ DE JuLHO DE 1989
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigagio, crédito suplementar no valor de NCz$ 50.000,00 , para reforco de dotacao, consignada no vigente Orcamento, conferidas nos termos do Art. 78, Ttem II, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no Ttem III, do Art, 69, da Lei no 2,691, de 30 de novembro de DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricul tura, Abastecimento e Irrigacdo, crédito suplementar no valor de NCz$ 50.000,00 ( (c1nquenta mil cruzados novos), destinados a reforco_de dotacao consignada no vigente Orcamento, obedecendo 3 seguinte classificacao : CIMENTO E IRRIGACAO. 04070202.881 -"Atividades a Cargo da SUDAP FR 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais NCz$ 50.000,00 (00) TOTAL NCz$ 50.000,00
Art. 20.
- Os recursos destinados a execucao deste Decreto, decorrerao do Excesso de Arrecadacao, verificado na execucao do vigente Orcamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao,
Art. 40.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. _ Aracaju, 0S de &Am,o de 1989; 1689 da Independéncia e 1010 da Republica. e - ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Andre Megquithl Meded rds Secretario/de Estado Financas _?z Secretario de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigacao