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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10565, de 7 de julho de 1989

Nº 10565/1989

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Art. 12. Art. 49.
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- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO we 40.565 DE fls/ns%z.wo DE 1989

Constitui Comissao Especial pa ra Assessorar os Departamentos e Orgdos Vinculados a Secreta ria de Estado da Administracao, na implantacao e manualizacgao dos procedimentos criados pela Reforma Administrativa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicdes que lhe s3o conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicao Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 164, item VII, combinado com os arts. 185 e 189, todos da Lei n? 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funciona rios Publicos Civis do Estado de Sergipe). DECRETA

Art. 12.
- Fica constituida uma Comissao _Espe cial para Assessorar os Departamentos e Orgaos Vinculados a Se cretaria de Estado da Administracdo, na implantacao e manuallza cao dos procedimentos criados pela Reforma Administrativa. o § 1o - A Comissao Especial de que trata es te artigo compor-se-a, sob a presidencia do primeiro, dos se guintes membros.
IEDUARDO LINS DE CARVALHO,
IIMARIO LUIZ BRITTO ARAGAO, IIT - ELIONIO ACIOLY DOS SANTOS,
IVTANIA MARIA MELO GOIS,
VROSA VIRGINIA DA CUNHA MACHADO,
VIJANE REGO LEMOS GUERREIRO,
VIILENILZA ANDRADE SANTOS e
VIIIMARCIA TELMA COSTA DOS SANTOS.
§ 20º- E fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 12 de julho de 1989, para conclusio dos trabalhos citados no "caput" deste artigo. ' ~ Art. 22 - Os componentes da Comissao Especial desempenharao as atrlbulgoes/jzterminadas neste Decreto, sem [) prejuizo de suas atividades n(fi_igiiiftivos Orgaos de Origem. Y GOVERNO DE SERGIPE DECRETO we 40.565 _ Art. 39 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao, produzindo seus efeitos a partir de 19 de ju lho de 1989.
Art. 49.
- Revogam-se as disposigoes em contra rio. R Aracaju, 05 de 1 »lo de 1989; 1689 da Indepen dencia e 1019 da Republica. <& T A——— QNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DpP ESTADP /elc.

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