Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10564, de 6 de julho de 1989
Nº 10564/1989
GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO Nt 40.5¢4 | 0505054;1.% DE 1989
Aprova os trabalhos do procedimento discriminatério administrativo reali zado pela CE/SE n2 01/87, referente a "GLEBA LAGARTO", no Municipio de . Lagarto, e da outras providéncias. T atribuicdes que lhe s&o conferidas nos termos do Art. 78, ;tem II, da Constituicdo Estadual, de acordo, com o art. 11, da Lei n® 2.435, de 22 de dezembro de 1983, e teéndo em vista o que consta do Processo n? 1.807, de 22 de junho de 1989, protocolado na Se cretaria de Estado de Governo; CONSIDERANDO, que a Comiss8o Especial de Discri minacdo de Terras Devolutas Estaduais - CE/SE n2 01/87, criada pela Portaria n2 129/87, de 26 de fevereiro de 1987, do Presiden te da FUNDASE, promoveu o discrime administrativo da "GLEBA LA GARTO", no Municipio de Lagarto-Sergipe, conforme Edital publica do pela segunda vez no Didrio Oficial do Estado, em 20 de maio de 1987, nos termos da Lei Federal n2 6.383, de 07 de dezembro de 1976, das Leis Estaduais W2s 2.435, de 30 de setembro de 1983 e 2.468, de 22 de dezembro de 1983, e com base nas diretrizes constantes da Metodologia de Discriminagd@o de Terras Devolutas Estaduais, encerrando o procedimento, conforme consta do proces so n2 117/87; l : - CONSIDERANDO que, em decorréncia do discrime ad ministrativo realizado constatou-se a inexisténcia de dominio particular sobre a parte da referida drea, consoante provado a través do Termo de Encerramento constante do processo n2 117/87; CONSIDERANDO a proposicgdo apresentada pelo Presi dente da Fundagdo de Assuntos Fundidrios do Estado de Sergipe - FUNDASE ; CONSIDERANDO, finalmente, a conclus@do dos traba lhos de demarcagdo da referida "GLEBA LAGARTO", - DECRETA: