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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10563, de 5 de julho de 1989

Nº 10563/1989

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N2 40.563 DE 30 DE ‘iflu"f“O DE 1989

Declara Situacao de Emergéncia nos Municipios de Propria e Capela. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sdo conferidas nos termos do Art.78,itens II e XVII da Constituicao Estadual, de acordo com o disposto na Lei n? 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vVvis ta o que consta do Processo protocolizado sob n2 1868, de 28 de junho de 1989, na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a gravidade da situagao por que pas sam os Municipios de Propria e Capela, em face das enchentes provocadas pelas pesadas chuvas que os atingiu; Considerando o problema econdmico e social que esta situacido acarreta para a vida daqueles Municipios, cu jas populacdes mais pobres estao com os seus meios de subsis téncias, afetados em decorréncia do fendmeno climatico; Considerando a premente necessidade da interven c3o do Governo Estadual, nessas areas atingidas pelo flagelo climatérico, de modo a amparar as populacgdes e criar-1lhes condicoes de obtencao de beneficios e auxilios necessarios a superacao dessa crise, bem como evitar danos materiais ain da maiores; Considerando, finalmente, a caracterizacio de Situacao de Emergéncia conforme manifestagao do Departamento de Defesa Civil, através da Secretaria de Estado de Desenvol vimento Municipal, DECRET A:

Art. 19.
- Fica declarada Situacao de Emergéncia nos Municipios de Propria e Capela, deste Estado.
Art. 29.
- Este Decreto entrara em vigor na . data de sua publicacao.
Art. 39.
- Revogam-se as disposicdes em contra rio. Aracaju, 30 de dependéncia e 1019 da Republlc/\//// O CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO de 1989; 1689 da In ASg GOVERNO DE SERGI=E DECRETO Ne¢ 40.563 pE 30 DE &H\/HO DE o Edney tano Secretario de E e Desenvolvimento Municipal lg_ . : &José izifi%’da Rocha Secretario de Estado de Governo

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