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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10560, de 3 de julho de 1989

Nº 10560/1989

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Art. 19. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGI®E DECRETO Nt 40.560 DE 30 DE fimuo DE 1989

Abre em favor do Ministério Publico, credito suplementar no valor de NCz$ 190.000,00 , para reforco de dotacao consignada no vigente Orcamento. conferidas nos termos do Art, 78, Ttem II, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no Ttem III, do Art. 69, da Lei nQ 2.691, de 30 de novembro de JUOU s DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Ministério Publico, credito suplementar no valor de NCz$ 190.000,00 (cento e noventa mil cruzados novos), destinados a reforco de dotacdo consignada no vigente Orgamento, obedecendo a seguin te classificacao : 02040142.070 - Coordenacao de Meios para Atuacao do Ministerio Publico. FR 3111.02 - Despesas Variaveis NCz$ 17.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo NCz$ 50.000,00 (00) 3131.00 - Remuneracao de Servigos Pessoais NCz$ 15.000,00 (00) 3132.00 - Outros Servicos e Encargos NCz$ 58.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente NCz$ 50.000,00 (00) TOTAL NCz$ 190,000,00 Art, 20 - Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao do excesso de arrecadagao, verificado na execugao do vigente Orgamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 49.
- Revogam-se as disposicOes em contrario. Aracaju, IO dfi-fi-—o de 1989; 1680 da Independéncia e 1010 da RepubTica. [ {’/Q-Q A NT0 CARLO F — S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO = — L & ndre Mgsquita Medeiros Secretario de Esfado \de Egénomia e Financas 2°33§£;é1 ino éégaéi;a Secretario de Estado de Q9 erno / ’

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