Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10558, de 4 de julho de 1989
Nº 10558/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne AO.55% DE Z0O OE g%n/flo DE 1989
Abre em favor da Secretaria de Estado dos Transportes Obras Piblicas e Energia, credito suplementar no vaTor de NCz$ 15.000,00 , para reforgo de dotacao consignada no vigente Orcamento. The s3o conferidas nos termos do Art. 78, Ttem II, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no Jtem III, do Art. 69, da Lei n@ 2.691, de 30 de novembro de 1988 , DECRETA :
Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes, Obras Publicas e Energia, credito sunlementar no valor de NCz$ 15.000,00 { quinze mil cruzados novos), destinados a reforco de dotacoes, consignadas no Orcamento vigente, obedecendo a seguinte classificacao : PUBLICAS E ENERGIA, 16915751.429 - Programa do Aglomerado Urbano - PROURB FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execucdao Especial NCz$ 15.000,00 (00) TOTAL NCz$ 15.000,00 ~ Art, 20 - Os recursos destinados a execucao deste Decreto, decorrerao da Anulacao de Dotacao Orcgamentaria, a saber : POBLICAS E ENERGIA. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS Manutencao dos Servicos Administrativos e Financeiros - SETOP Investimentos em Regime de Execucao Especial NCz§ 15.000,00 (00) TOTAL NCz$ 15.000,00 16070212.130 4130.00
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 40.
- Revogam-se as disposicOes em contrario. Aracaju,‘3C) de‘ifi__gl\;s de 1989; 1680 da Independencia e 1019 541(7,43 I0 CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO EiTADO da Republica. Secretario de Estado dos/Transporte ras Publicas e Energia W pw