Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10557, de 3 de julho de 1989
Nº 10557/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne240.557 DE 30 DE QQMHO DE 1989
Altera limite para abertura de cré ditos suplementares durante a exg cucdo do Orgamento do DETRAN, para o exercicio de 1989. que lhe s@o conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituig@o Esta dual, combinado com o disposto na Lei Federal n2 4.320 de 17 de marco de 1964, DECRETA:
Art. 12.
- Durante a execugdo do Orgamento do Departamento Estadual de Trénsito - DETRAN para o exercicio de 1989, fica o respectivo orde nador de despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de NCz$ 1.025.000,00 (hum milhdo, vinte e cinco mil cruzados novos), respeitando
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua pu blicacao.
Art. 32.
- Revogam-se as disposigBes em contrério. Aracaju,e'?lo de&—oflc de 1989; 1682 da Independéncia e g%%gzyg CARLOS VALADARES André E ES GOVERNADOR DO ESTADO JfigtéagE;\Me eiros SECRETARI ADO ECANOMIA Fernando Ferrelre:jg2 N(; SECRETARIO DE ESTADO DE SEcgfichA PUBLICA Pt & Ko SECRETARIO DE ESTADO DE GOVERNO FINANCAS