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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10552, de 27 de junho de 1989

Nº 10552/1989

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Art. 29. Art. 392.
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GOVERNO DE SERGI®PE DECRETO N* 40.552 DEX [ DE&WO DE 1989

Considera Ponto Facultativo no Servi co Publico Estadual, o dia 29 de Jju nho de 1989. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicdo Estadual, e de acordo com o dispos to no art. 247 da Lei n9 2.148, de 21 de dezembro de 1977 , DECRET A: Art. lo - Sera considerado Ponto Facultativo , em todos os Orgdos e Entidades da Administracao Estadual, o expediente do dia 29 de junho de 1989, em face das Festas Juninas.

Art. 29.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicagao.
Art. 392.
- Revogam-se as disposigdes em contra rio. - Aracaju, cgé de ;AAfiilxga de 1989; 1689 da Independéncia e 1012 da Rep a. Kgea~u°“46.oL( f;LVMJML;L7 BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCICIO osé Sizino da Rocha Secretario de Estado de Governo ASS. Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

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