GOVERNO DE SERGIRPE DECRETO N 40.550 DE&Q DE.X{unHO DE 1989
Homologa Resolugao n@ 009/89, do Conselho Deliberativo do Centro de Hemoterapia de Sergipe, que revoga dispositivos do Regulamento de Pes soal da mesma autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicdo Estadual, de conformidade com o dis posto no art. 10, item I, alinea "d" da Lei n?Q 2.387, de 02 de setembro de 1982, de acordo com as disposig¢Oes do Decreto ne 10.231, de 14 de dezembro de 1988, e tendo em vista o] que consta do Processo n? 1737, de 15 de junho de 1989, pro tocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRET A:
Art. 19.
- Fica homologada a Resolucdo n2009/89, de 15 de junho de 1989, do Conselho Deliberativo do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, revogando o art. 171 e seu paragrafo Gnico do Regulamento de Pessoal da autarquia , cuja Resolucao com este Decreto € publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacgao, produzindo efeitos a partir de 192 de ja neiro de 1989. -
Art. 32.
- Revogam-se as disposicoes em contra rio. o Independéncia e 1012 da Repubili Aracaiju, ;ib degfgé;iil43 de 1989; 1689 da Aprstac— ) Secretario de Estado da Sayde Megéiz lnoa(fia Rocha Secretario de Estado de Governo GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE CONSELHO DELIBERATIVO Centro de Hemoterapia RESOLUGAO N¢ 009/89 de Sergipe e = DE 07 DE JUNHO DE 1989 HEMOSE Rua Goids, 1596 (Siqueira Campos) ft Revoga o artigo 171 e seu paré 49.000 - Aracaju - SE. . Fone (079) 224-7760 grafo unico, do Regulamento de Pessoal de Servidores do Centro de Hemoterapia de Sergi pe - HEMOSE. O CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO DE HEMOTERA PIA DE SERGIPE - HEMOSE, no uso de suas atribuigaes legais e re gulamentares, de acordo com o disposto no artigo 10, inciso i alinea "d", da Lei n® 2.387/82, de 02 de setembro de 1982, combi nado com os termos do Decreto n? 10231/88, de 14 de dezembro de 1988, publicado no Diario Oficial de 02 de janeiro de 1989, e tendo em vista o que ficou deliberado em reuniao desta data, RESOLVE
Art. 12.
- Revogar o artigo 171 e seu paragrafo unico, do regulamento de Pessoal dos Servidores do HEMOSE.
Art. 2.
¢ - Esta Resolugao entrara em vigor com o decreto Executivo que o homologar, produzindo efeitos a partir de 12 de janeiro de 1989.
Art. 392.
- Revogam-se as disposigoes em contra rio. Sala de Reunioes do Conselho Deliberativo doCen tro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE em Aracaju/Se ., 07 de Ju nho de 1989. [324~oo&2§7 okt éz:er““*““ BEL. BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado Presidente do Conselho HEMOSE.
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