GOVERNO DE SERGIFE DECRETO Ne Q.54 DEdd DE JuwHo DE 1989
Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Publicas e Energia, credito suplementar no valor de NCZ$ 77.000,00, para reforco de dotacao consignada no vigente Orcamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art.78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei n® 2.691, de 30 de novembro de 1988, alte rado pela Lei nQ 2.706, de 10 de marco de 1989, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Publicas e Energia, crédito suplementar no valor de NCZ$ 77.000,00 (setenta e sete mil cruzados novos), destinados a reforco de dotacao consignada no vigente Orga mento, obedecendo a seguinte classificagao : 16080351.431 4130.00 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, OBRAS PUBLICAS E ENERGIA - GABINETE DO SECRETARIO Programacao a Cargo da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS FR Investimentos em Regime de Execucao Especial NCZ$ 77.000,00 (19) TOTAL NCZ$ 77.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessarios a execucdo deste Decreto, decorrerao da Anulacao de Dotacao Orcamentaria, a saber : 99999999.999 - Reserva de Contingencia FR 5000.00 - Reserva de Contingencia NCZ$ 77.000,00 (19) TOTAL NCzZ$ 77.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 42.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, éZjL de &-—gluo de 1989; 1682 da Independencia e 1019 da Republica. <: BW'—‘«Z‘:; 2 F»:- Y BENEDITO DE FIGUEIRfDO GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCICIO
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