Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10546, de 22 de junho de 1989
Nº 10546/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40.59( DE 24 DE <‘:f‘/“‘0 DE 1989
Abre, em fdvor da Secretaria de Estado do Bem Estar Social e Trabalho, credito sup]ementar~no valor de NCZ$ 250.000,00, para reforco de dotagao consignada no vigente Orcgamento. conferidas nos termos do Art.78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art.69, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Bem Estar So cial e Trabalho, crédito suplementar no valor de NCZ$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzados novos), destinados a reforco de dotacao consignada no vi gente Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao : TRABALHO 08070202.173 - Coordenacao e Supervisao Geral da Pasta FR 3132.00 - Outros Servicos e Encargos NCzZ$ 250.000,00 (00) TOTAL NCZ$ 250.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao do excesso de arrecadacao, verificado no vigente Orcgamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 49.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, éiA de E:S_——SL—‘D de 1989; 1682 da Independencia e 1019 da Republica. /Cgzhmuaabuzcp ol l/’n Al Al BENEDITO DE EIGUEIR;;Z GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCICIO Secretario de e/Financas Lan waaigay