GOVERNO DE SERGIFE DECRETO Ne 40,545~ DE 24 DE Muwto DE 1989
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Cultura e Meio Ambiente, credito suplementar no valor de NCZ$ 100.000,00, para reforco de dotagao consignada no vigente Orcgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art.78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art.69, da Lei n® 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Cultura e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de NCZ$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos), destinados a reforco de dotacao consignada no vigente Orcamento, obede cendo a seguinte classificacao : AMBIENTE 08482471.180 - Melhoria das Atividades Socio-Culturais FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execucao Especial NCZ$ 100.000,00(00) TOTAL NCZ$ 100.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao do excesso de arrecadacao verificado no vigente Orcgamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 49.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, 24 deéig:*-gfl*s de 1989; 1682 da Independencia e 1019 da Republica. i trwsoleln % [W BENEDITO DE FIGUEFREDO GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCICIO Meioc Ambiente L
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