Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10544, de 21 de junho de 1989
Nº 10544/1989
GOVERNO DE SIERGIPE DECRETO N2 A0, 544 DEJ( DE MuwHo DE 1989
Considera Ponto Facultativo no Ser vico Publico Estadual, o dia 23 de junho de 1989. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicdao Estadual, e de acordo com o disposto no art. 247 da Lei n9 2.148, de 21 de dezembro de 1977, DECRETA:
Art. 12.
- Sera considerado Ponto Facultativo , em todos os Orgdos e Entidades da Administracao Estadual, o expediente do dia 23 de junho de 1989, em face das Festas Ju ninas.
Art. 29.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 32.
- Revogam-se as disposicOes em contré rios aracaju, <0 degx-»—g:s de 1989; 1682 da Independéncia e 1012 da Republic BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO , EM EXERCICIO oseé Sizino da Rocha Secretario de Estado de Governo ASS,