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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10543, de 22 de junho de 1989

Nº 10543/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne )0.5%7 DEJQ DE MuwH() DE 1989

Declara Situagdo de Emergéncia no Municipio de Carmdpolis. atribuigBes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, itens II e XVII, da Constituigdo Estadual, de acordo com o disposto na Lei n? 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista junho de 1989, na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a gravidade da situagdo por que passa 0 Municipio de Carmépolis, em face da enchente provocada pela pesada chuva que o atingiu; Considerando o problema econdmico e social que esta situagdo acarreta para a vida daquele Municipio, cuja populacdo mais pobre estd com o seu meio de subsisténcia, afeta do em decorréncia do fendémeno climdtico; Considerando a premente necessidade da inter vencdo do Governo Estadual, nessa drea atingida pelo flagelo climatérico, de modo a amparar a populagdo e criar-lhe condi gbes de obtencdo de beneficios e auxilios necessdrios & supera ¢c3o dessa crise, bem como evitar danos materiais ainda maiores; Considerando, finalmente, a caracterizacgdo de Situagdo de Emergéncia conforme manifestagdo do Departamento de Defesa Civil, através da Secretaria de Estado de Desenvolvi mento Municipal, DECRET A:

Art. 12.
- Fica declarada Situagdo de Emergéncia no Municipio de Carmépolis, deste Estado.
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na da ta de sua publicagdo.
Art. 32.
- Revogam-se as disposigdes em contrd rio. Aracaju, g de de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Repdblica. é%z\;ALADARES GO ERNADUR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 10.543 E \9 Degfigffio DE 1989 Edney re Caetano Secretario de E do Desenvolvimento ieipal — hfiéé;gifTfiéfifiéé%géfig Secretario de Estado de Governo JRNC.

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