Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1054, de 18 de março de 2025

Nº 1054/2025

Ver fonte oficial
4 artigos

Dispõe sobre a composição do Comitê Estadual de Implantação e Acompanhamento de Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, de que trata o Decreto nº 656, de 18 de abril de 2024, e dá providências correlatadas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; bem como o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023 e consubstanciado no Processo Digital nº 91/2025- PRO.ADM.-JUCESE e Considerando os termos da Lei (Federal) nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007 que implantou a Rede Nacional para a simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, que tem como objetivo integrar todos os Órgãos envolvidos com o registro e legalização de empresas e negócios; Considerando o disposto na Resolução CGSIM nº 60, de 12 de agosto de 2020 que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas pelos Subcomitês Estaduais do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM nos Estados e no Distrito Federal, e ainda estabelecendo no seu art. 4º que os Subcomitês Estaduais deverão limitar a sua composição, obrigatoriamente, ao máximo de 10 (dez) membros, incumbido a coordenação dos trabalhos ao Presidente da Junta Comercial; Considerando, por fim, que o recente Decreto nº 656 de 18 de abril de 2024, tratou sobre a alteração dos artigos 3º e 5º do Decreto nº 26.406, de 26 de agosto de 2009, que institui o Comitê Estadual de Implantação e Acompanhamento de Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, e da Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no que tange a racionalização e integração do processo de abertura, alteração e baixa de empresas, no âmbito do Estado de Sergipe, D E C R E T A:

Art. 1.
O Comitê Estadual de Implantação e Acompanhamento de Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 656, de 18 de abril de 2024, fica composta pelos seguintes representantes:
Ida Junta Comercial do Estado de Sergipe – JUCESE, que o presidirá: Titular: Nayara Siqueira Brito – CPF: XXX.806.225-XX; Suplente: Luiz Valter de Oliveira Matos – CPF: XXX.220.015-XX;
IIda Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC: Titular: Matheus Ramalho Albuquerque – CPF: XXX.664.055-XX; Suplente: Jorge Arthur Eng de Almeida Duarte - CPF: XXX.357.235-XX;
IIIda Agência Sergipe de Desenvolvimento S.A. – DESENVOLVE-SE, como Coordenadoria Executiva: Titular: Saulo Vieira Andrade CPF: XXX.637.385-XX; Suplente: Felipe Augusto Barros Lemos - CPF: XXX.402.805- XX;
IVda Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA: Titular: Carlos Anderson Silveira Pedreira – CPF: XXX.996.535-XX; Suplente: Ingrid Cavalcanti Feitosa – CPF: XXX.636.955-XX;
Vda Vigilância Sanitária Estadual: Titular: George da Trindade Góis - CPF: XXX.901.335-XX; Suplente: Adalberto Dantas Canuto Junior - CPF: XXX.659.125-XX;
VIdo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe – CBMSE: Titular: Tenente-Coronel Sílvio Guimarães Azevedo - CPF: XXX.300.105-XX; Suplente: Major Eduardo Henrique Moura de Oliveira - CPF: XXX.429.425-XX;
VIIda Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO: Titular: Fernando André Pinto de Oliveira - CPF: XXX.480.185-XX; Suplente: Jean Carlos Nascimento Ferreira - CPF: XXX.984.405-XX;
VIIIda Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ: Titular: Célia Regina de Oliveira Lima - CPF: XXX.123.855- XX; Suplente: Bruna Vieira Barbosa - CPF: XXX.662.595-XX;
IXda Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação – SEPLAN: Titular: Júlio César Monzu Filgueira - CPF: XXX.407.288- XX; Suplente: Daniel Nascimento Santana – CPF: XXX.058.835- XX;
Xdo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe – SEBRAE/SE: Titular: Marianita Mendonça Barreto de Souza – CPF: XXX.864.385-XX; Suplente: Bruno Leonel Sobral de Melo – CPF: XXX.663.035- XX.
Art. 2.
As atribuições e funcionamento deste Comitê estão previstas no Decreto nº 656, de 18 de abril de 2024;
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE MARÇO DE 2025.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.