Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10538, de 16 de junho de 1989
Nº 10538/1989
G Sy i L4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-~10.53% DEJW DE &Muo DE 1989
Institui o Sistema de Cadastro Central de Recursos Humanos da Administragado Publica Estadual do Poder Executivo, e da outras providéncias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso dag atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, incl sos II e XVII, da Constituicdo Estadual, de acordo com o dispos to na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, tendo em vista a necessidade de implantar um Sistema de Cadastro Central de Re cursos Humanos, e considerando ser preciso estabelecer as compe téncias e normas basicas de funcionamento do mesmo Sistema, DECRETA :