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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10537, de 15 de junho de 1989

Nº 10537/1989

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GOVERNOC DE SERGIPE DECRETO Ne 40.637 DEJ\:L DE{UWV () DE 1989

Homologa Resolugdo n?2 007/89, do Con selho de Administracdo da Fundagdo de Desenvolvimento Comunitédrio de Sergipe-FUNDESE, que aprova a nova estrutura orgénica da mesma Funda ¢caon, atribuigBes que lhe sd@o conferidas nos termos do Art. 78, item 1I, da Constituigdo Estadual, de acordo com o disposto no art. 82, item III, alinea "b" do Estatuto da FUNDESE, aprovado pelo Decreto n2 6.637, de 09 de novembro de 1984, e tendo em vista o que consta do Processo n2 0891, de 05 de maio de 1989, protocola do na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 12.
- Fica homologada a Resolugdo n2 007/89, de 29 de margo de 1989, do Conselho de Administragdo da Fundagido de Desenvolvimento Comunitdrio de Sergipe-FUNDESE, aprovando a nova estrutura organica da referida Fundagd8o, cuja Resolugdo com este Decreto é publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagdo, produzindo efeitos a partir de 12 de abril de 19889.
Art. 32.
- Revogam-se as disposic@es em contra rio. N Aracaju, 3\d%i§S;_SL‘43 de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Republica. hfifiégigffffiéggéé%g%fi; Secretario de Estado de Governo 0ASN., CONSELHO DE ADMINISTRACAO Resolucao N© 007/89 DE 29 de marcgo de 1989. Aprova nova Estrutura Organica da Fundacao de Desenvolvimento Comunitario de Sergipe -FUNDESE da providéncias correlatas. O CONSELHO DE ADMINISTRACAO DA FUNDACAO DE DE SENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE SERGIPE - FUNDESE, no uso de suas atribuicdes legais e de conformidade coma alinea "b", item III, do art. 82 do Estatuto da Fundacgao de Desenvolvi mento Comunitario de Sergipe - FUNDESE, Considerando o que ficou deliberado em reuniao desta data, RESOLVE:
Art. 192.
- Fica aprovada a Estrutura Organica da Fundacao de Desenvolvimento Comunitdrio de Sergipe - FUNDESE, na forma abaixo: ORGAOS: 1. Colegiados Superiores 2. Diretoria Executiva
Art. 29.
- Sao Orgaos Colegiados Superiores 1. Conselho de Administracao Y Travessa Jodo Francisco Silveiro 52/60 - Fone: 224-2679 AracajuSergipe -5‘
Art. 39.
- Compoem a Diretoria Executiva: . Presidéncia; . Diretoria Administrativa; 3. Diretoria Financeira; 4. Diretoria de Bem Estar Social;
Art. 42.
- A Presidéncia da Fundacdo sera exer cida pelo Diretor-Presidente, com atribuigdes especificas capituladas no Art. 12, itens I a XV do Estatuto da FUNDESE e funciona apoiada nas seguintes unidades organicas: 1. Gabinete; 2. Assessoria Técnica. 2.1 - Nucleo de Programa, Orcgamento = Convénio; 2.2 - Nacleo de Desenvolvimento Insti tucional ; 2.3 - Nacleo de Informacoes Estatisti cas e Gerenciais. 3. Assessoria Juridica.
Art. 52.
- A Diretoria Administrativa é o érgio encarregado da Coordenacao e Execucao das atividades de Administracao de Recursos Humanos, Material, Patrimdnio, Servicos Gerais e Transporte, e funciona apoiada em subuni dades organicamente articuladas a saber: ( 1. Divisdao de Recursos Humanos 1.1 - Secao de Pagamento de Pessoal; 1.2 - Secao de Movimentacao e Registro de Pessoal. 2. Divisao de Recursos Materiais 2.1 - Secao de Material; 2.2 - Secao de Patrimdnio; Travessa Jodo Froncisco Silveiro 52/60 -Fone: 224-2679 Aracaju-Sergipe L 2 ’ 3. Divisao de Servigos Gerais 3.1 - Secao de Servigos Auxiliares. 4.1 - Secao de Controle de Veiculos; 4.2 - Secao de Manutencao.
Art. 69.
- A Diretoria Financeira é o 6rgao en carregado da Coordenacdao e Execucdo das atividades de Admi nistracdo dos Recursos Financeiros e Contabeis e funciona apoiada nas subunidades organicamente articuladas a saber: 1. Divisdao de Execucao Orcgamentaria 1.1 - Secdo de Empenho; 1.2 - Secao de Controle Orcamentario. 2. Divisao Financeira 2.1 - Secao de Contas a Pagar; 2.2 - Secao de Controle Financeiro. 3. Divisdo de Contabilidade 3.1 - Secao de Controle de Convénios; 3.2 - Secado de Escrituracao.
Art. 72.
- A Diretoria de Bem Estar Social & o 6rgao encarregado da Coordenacdo, Supervisao e Execugdo das atividades organicamente articuladas a saber: 1. Divisdo de Assisténcia Social 1.1 - Secao de Atendimento e Classifica cao; ’ 1.2 - Secao de Apoio a Populacdo Caren te. 2. Divisao de Apoio as AcOes Comunitarias 2.1 - Secao de Apoio as Associagdes de Bairros; Travessa Jofio Francisco Silveira 52/60-Fone: 224-2679 Aracaju-Sergipe 2.2 - Secdo de Administracao dos Cen tros Sociais; 2.3 - Secao de Apoio Comunitario; 2.4 - Secao de Apoio ao Idoso. 3. Divisdo de Formacao de Mao-de-Obra 3.1 - Secido de Unidade de Produgao; 3.2 - Secao de Comercializacgao. 4. Divisao de Assisténcia aco Educando 4.1 - Secdo de Assisténcia ao Pré-esco lar; 4.2 - Segao de Assisténcia ao Menor; 4.3 - Secao de Assisténcia de Creche.
Art. 80.
- A Diretoria de Apoio a Moradia de Baixa Renda & o O6rgdo encarregado pela Coordenacao e Exe cucao das atividades relacionadas com o desfavelamento, construcdo, recuperacdo e restauracdo de habitagdes desti nadas a populacdo de baixa renda e funciona apoiada em sub unidades organicamente articuladas a saber: 1. Divisdo de Estudos e Projetos 1.1 - Secao de Especificacdo, Orgamento e Materiais; 1.2 - Secao de Projetos. 2. Divisao de Obras 2.1 - Secao de Acompanhamento e Fiscali zacao; 2.2 - Secgao de Construcao; 2.3 - Secao de Manutencao e Apoio. “my Travessa Jolio Francisco Silvelra 52/60-Fone: 224-2679 Aracaju-Serglpe
Art. 99.
- Esta Resolucdo entrara em vigor com o Decreto Governamental que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 1989.
Art. 10.
- Revogam-se as disposicgOes em contré Aracaju, 29 de marco de 1989 Travessa Jodo Francisco Silveira 52/60-Fone: 224-2679 Aracaju-Sergipe

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