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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10536, de 15 de junho de 1989

Nº 10536/1989

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 10.956 DEJ@. DE ifm’#{) DE 1989

Declara Situacgao de Emergéncia nos Municipios de Nossa Senhora do Socorro e Monte Alegre de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicdes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78, itens II e XVII, da Constituicao Estadual, de acordo com o disposto na Lei n? 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo protocolizado sob ne 1621 , de 08 de junho de 1989, na Secretaria de Estado de Governo , Considerando a gravidade da situacao por que passam os Municipios de Nossa Senhora do Socorro e Monte Ale gre de Sergipe, em face das enchentes provocadas pelas pesa das chuvas que os atingiu; Considerando o problema econdmico e social que esta situacdo acarreta para a vida daqueles Municipios, cujas populacoes mais pobres estdao com os seus meios de subsistén cias, afetados em decorréncia do fendomeno climatico; - Considerando a premente necessidade da inter vencao do Governo Estadual, nessas areas atingidas pelo fla gelo climatérico, de modo a amparar as populacodes e criarlhes condicgdes de obten¢dao de beneficios e auxilios necessa rios a superacao dessa crise, bem como evitar danos materiais ainda maiores; Considerando, finalmente, a caracterizacao de Situacao de Emergéncia conforme manifestagdo do Departamento de Defesa Civil, através da Secretaria de Estado de Desenvol vimento Municipal, - DECRET A:

Art. 19.
- Fica declarada Situacgao de Emergén cia nos Municipios de Nossa Senhora do Socorro e Monte Alegre de Sergipe, deste Estado.
Art. 29.
- Este Decreto entrara em vigor na da ta de sua publicacdo. Arks 3 as disposigOes em contra o s O GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nt 40.936 DE ). DE %fir\f&o DE 1989 Aracaiju, o de \:A_.Qwo de 1989; 1682 da Independéncia e 1019 da Republi Edney | Secretario de Es#ado &€ Dg Municipal ' 4 il ‘ W/ it Sazpye/ e Kucler Secretario de Estado de Governo ASS,

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