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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10532, de 13 de junho de 1989

Nº 10532/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40532 L pE fuweo DE 1989

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Industria, Comércio e Turismo, crédito suplementar no valor de NCZ$ 600.000,00, para reforco de dotacao consignada n no vigente Orcamento. fl.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art.78, item II, da Constituicdo Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei nQ 2.691, de 30 de novembro de 1988, al terado pela Lei n@ 2.706, de 10 de marco de 1989, ¥ DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Industria, Co mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de NCZ$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados novos), destinados a reforco de dotacao consignada no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao : “"E TURISMO 11623461.249 - Implantacao de Distritos e Areas Industriais ' FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execucao Especial NCZ$ 600.000,00(25) TOTAL NCZz$ 600.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao da anulacao de dotacao Orcamentaria, a saber : TO 10573161.551 - Infraestrutura em Conjuntos Habitacionais FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execucao Especial NCZ$ 600.000,00(46) : TOTAL NCZ$ 600.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacio.
Art. 42.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Araca;u,_/)él de ,___Klbcp de 1989; 1682 da Independencia e 10190 da Republica. @/ h g;é; CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO

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