GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40.599 DEJ& DE ww HO DE 1989 APre, em favor do Tribunal de Contas do Estado, creé dito suplementar no valor de NCZ$ 20.000,00, para reforco de dotacoes consignadas no vigente Orcgamen to. - O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sio conferidas nos termos do Art.78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art.62, da Lei n® 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterado pela Lei nQ 2.706, de 10 de marco de 1989, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas do Estado, cre dito suplementar no valor de NCZ$ 20.000,00 (vinte mil cruzados novos), desti nados a reforcos de dotacoes, consignadas no vigente Orgamento, obedecendo a seguinte classificacao : 01020022.004 - Controle Legal da Administracao Financeira FR 3131.00 - Remuneracao de Servicos Pessoais NCZ$ 8.000,00 (00) 3132.00 - Qutros Servicos e Encargos NCZ$ 12.000,00 (00) TOTAL 20.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao das Anulacoes de Dotagoes Orcamentarias, a saber: 03090402.042 - Manutencao da Assessoria de Planejamento FR 3111.02 - Despesas Variaveis NCZ$ 14.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo NCZ$ 4.000,00 (00) 3132.00 - Outros Servicos e Encargos NCZ$ 2.000,00 (00) TOTAL NCZ$ 20.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 42.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, \#)gL. decésr-_jlhcj de 1989; 1682 da Independencia e 1019 da Repiblica. ONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO !u.‘gd,—l. dre Mgsqudta Mg¢deiros Secretario de Esfado de
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