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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10528, de 12 de junho de 1989

Nº 10528/1989

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- GOVERNO DE SERGI®E DECRETO Ne 40.62% DE Ob DEXU ™ #(O DE 1989

Homologa Resolug@o n2 001/89, do Ins tituto de Estudos Econdmicos e S0 clais Aplicados-IESAP, que aprova reajustes de vencimentos, salérios, fungBes gratificadas e cargos em co miss8io dos servidores e da remunera Cfi? dos Diretores da mesma autar quia. atribuic8es que lhe s3@o conferidas nos termos do Art. 78, item 11,.da Constituig@o Estadual, de acordo com o disposto’ no art. ge, item I, alinea "b" do Decreto n? 9.105, de 23 de dezembro de 1987, de conformidade com a Lei n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo n2 1.401, de 19 de maio de 1989, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 12.
- Fica homologada a Resolugd@o n2 001/89, de 16 de maio de 1989, do Conselho Deliberativo do Instituto de Estudos Econdmicos e Sociais Aplicados-IESAP, aprovando reajuste de vencimentos, saldrios, fungBes gratificadas e cargos em comis sdo dos servidores e dos Diretores da referida autarquisa, cuja Resolugdo com este Decreto é publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacdo, produzindo efeitos a partir de 12 de abril de 1989, ) Art. 32 - Revogam-se as disposigdes em contra i - \ Aracaju, Op d Pendéncia e 1012 da Repéblica?:3§ o e o ANTONIO CARLOS|VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO . L - ‘/\ esqudlta Medeiros Secretaryo de Estado ‘de nomia e Fifangas André Sapce & Kidlpe [4 BJosé Sizino da Rocha secretdrio de Estado de Governo de 1989; 168¢ Ja Inde OASN, GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE ESTUDOS ECONOMICOS E SOCIAIS APLICADOS - IESAP RESOLUCAO N° 01/89 DE 16 DE MAIO DE 1989 Reajusta Vencimento, Salario Fun ) ’ s ¢ao Gratificada e Cargo em Comis sao dos Servidores e Diretores do Instituto de Estudos Economicos € Sociais Aplicados. O CONSELHO DELIBERATIVO DO IESAP, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas, nos termos da alinea "b", inciso I, do art. %7 do Decreto n? 9.105, de 23 de dezembro de 1987 e tendo em vista o que ficou deliberado em reuniao nesta data, RESOLVE:
Art. 12.
- Ficam reajustados o vencimento e o salario dos servi dores do Instituto de Estudos Economicos e Sociais Aplicados-IESAP, de conformidade com a Tabela constante do Anexo I desta Resolucao a partir de 12 de abril de 1989.
Art. 2.
- 0Os vencimentos dos Diretores, Cargos em Comissao e os valores das Fungaes Gratificadas do IESAP, ficam reajustados, a par tir de 12 de abril de 1989, estes ultimos em 100% (cem por cento), que passam a vigorar de acordo com os Anexos II e III desta Resolucao.
Art. 32.
- 0 Salario-Familia pago por dependente do servidor es tatutario, fica reajustado em NCz$ 1,00 (hum cruzado ncvo).
Art. 42.
- As Tabelas de Vencimentos, Salarios, Gratificacao de Funqoes e Cargos em Comissao do IESAP com os valores reajustados na for ma desta Resoluqao, deverao ser encaminhados a Secretaria de Estado do Governo para fins de conhecimento e homologaqao governamental e a Aud i toria Geral do Estado para fiscalizaqao e controle.
Art. 50.
- A remuneraqao total de cada Diretor e demais membros da Diretoria nao podera ultrapassar os Vencimentos de Secretario de Es tado, ficando limitada a esse valor, se dos calculos resultar um montan te superior. Y, CRISTIA, 1081 {ESAP/DAF.7012 GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE ESTUDOS ECONOMICOS E SOCIAIS APLICADOS - IESAP
Art. 62.
- Esta Resolucao entrara em vigor com o Decreto que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 1989.
Art. 72.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Sala das Sessoes do Conselho Deliberativo do IESAP, em Araca ju, Se., em 16 de maio de 1989. gw QQ/\{‘M(’) BENEDITO DE FIGUEIREDO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO E PRESIDENTE DO CD A - CRISTINA, 1051 [ESAP /DAF.7012 | 7 INSTITUTO DE ESTUDOS BCONOMICOS E SOCIALS rEsoLucko we 01 /89 ANEXO 1 APL 1 CADOS PODER EXECUTIVO - ADMINISTRACAO INDIRETA TABELA UNIFICADA DE VENCIMENTOS E SALARIOS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS A PARTIR DE 12 DE ABRIL DE 1989 - (NCz$) '-} LETRAS A B [ D E F G H I J L - N o s 1 . Irr{ 76,02 77,50 78,99 80,50| 81,99| 83,47 | 84,96| 86,93 | 87,93| 89,59 | 90,96] 92,44 | 93,93| 98,69 r1xr{ 78,04] 79,54] 81,04| 82,54 | 84,07| 85,58| 87,08/ 88,61 | 90,12| 91,62 | 93,15| 94,66 | 96,16]/100,46 v| 80,06/ 81,31 82,57| 83,18| 85,07| 86,31 | 87,54| 89,80 | 92,80 94,30| 95,54| 96,77 | 98,03(102,37 v| 82,08 63,80 85,53| 87,28 89,59| 90,74 | 92,49 94,22| 95,97| 97,70 | 99,43/103,18 | 106,91(110,34 vi| 8s5.,46] 88,95 92,46] 95,94 | 99,44)102,92| 106,42/109,93| 113,41|116,91 | 120,39/123,89 | 127.40/130.90 ' Y. — 91,39 969 100,40/113,08] 119,77]126,46 | 131,04{135,42 | 139,58[143,61 | 147,29[/150,82 | 154,14[161,7)3 tx| 107,18 117,15] 123,41| 129,24 | 134,60[139,51 | 145,57|151,34 | 156,87| 162,12 | 167,10|171,82 | 176,.26/180,47 y!| 214,36] 234,30] 246,82| 256,48 269,201279,02| 291,14]1302,68} 313,74}324,24 ‘H..‘J]H .64 | 352,52] 360,94 | g ' i - . ——— N R i : 1 I ey - : ‘W e [ ' GOVERNO DE SERGIPE ¥ s |NSTITUTO DE ESTUDOS ECONOMICOS E SOCIAIS APLICADOS - IESAP ‘-;,. .4"‘ ) . RESoLUCAo ne Of /89 DE 16 DE MAaIo ANEXO II TABELA DE VALORES DE CARGOS EM COMISSAO pE 3989 [ {=} DEBCHIEACEO - VENC IMENTQO IMBOLO UANTIDADE DO CARGO s = (NCz$) DIRETOR GERAL CC-3 01 1.350,00 DIRETOR GERAL ADJ. CcC-2 01 1.080,00 ASSESSOR DE GAB. CcC-1 04 508,94 (*) Ao vencimento de Cargos em Comissao de Diretor Ge ral e Diretor Geral Adjunto, acrescenta-se um wva lor referente a Representacao, mesma quantia. " " T g - correspondente a IESAP/DAF-7012 I GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE ESTUDOS ECONOMICOS E SOCIAIS APLICADOS - I[ESAP RESOLUCAO N© DE '4(3 DE -MA.CLLO Oi/ %9 DE 4 ANEXO TIIT TABELA DE VALORES DAS FUNCOES DE CONFIANCA ~ - VALOR DENOMINAGA AO STMBOLO| QUANTIDADE| . o CHEFE DE GABINETE FC-8 01 194, 26 CHEFE DE CONSULTORIA JURIDICA FC-8 01 194,26 CHEFE DE ASSESSORIA TECNICA FC-8 01 194, 26 CHEFE DE DEPARTAMENTO FC=8 04 194,26 CHEFE DE DIVISAO FE=7 13 154,18 CCORDENADOR DE PROJETO/GRUPO DE TRABALHO FC-6 20 106, 24 CHEFE DE SECAO FC-5 11 81,74 SECRETARIO FC-4 07 70,24 CHEFE DE SETOR FC-3 10 58,30 MOTCRISTA DE REPRESENTAGAO FC-3 01 58, 30 IESAP[DAF-7012 {-

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