- GOVERNO DE SERGI®E DECRETO Ne 40.62% DE Ob DEXU ™ #(O DE 1989
Homologa Resolug@o n2 001/89, do Ins tituto de Estudos Econdmicos e S0 clais Aplicados-IESAP, que aprova reajustes de vencimentos, salérios, fungBes gratificadas e cargos em co miss8io dos servidores e da remunera Cfi? dos Diretores da mesma autar quia. atribuic8es que lhe s3@o conferidas nos termos do Art. 78, item 11,.da Constituig@o Estadual, de acordo com o disposto’ no art. ge, item I, alinea "b" do Decreto n? 9.105, de 23 de dezembro de 1987, de conformidade com a Lei n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo n2 1.401, de 19 de maio de 1989, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:
Art. 12.
- Fica homologada a Resolugd@o n2 001/89, de 16 de maio de 1989, do Conselho Deliberativo do Instituto de Estudos Econdmicos e Sociais Aplicados-IESAP, aprovando reajuste de vencimentos, saldrios, fungBes gratificadas e cargos em comis sdo dos servidores e dos Diretores da referida autarquisa, cuja Resolugdo com este Decreto é publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacdo, produzindo efeitos a partir de 12 de abril de 1989, ) Art. 32 - Revogam-se as disposigdes em contra i - \ Aracaju, Op d Pendéncia e 1012 da Repéblica?:3§ o e o ANTONIO CARLOS|VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO . L - ‘/\ esqudlta Medeiros Secretaryo de Estado ‘de nomia e Fifangas André Sapce & Kidlpe [4 BJosé Sizino da Rocha secretdrio de Estado de Governo de 1989; 168¢ Ja Inde OASN, GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE ESTUDOS ECONOMICOS E SOCIAIS APLICADOS - IESAP RESOLUCAO N° 01/89 DE 16 DE MAIO DE 1989 Reajusta Vencimento, Salario Fun ) ’ s ¢ao Gratificada e Cargo em Comis sao dos Servidores e Diretores do Instituto de Estudos Economicos € Sociais Aplicados. O CONSELHO DELIBERATIVO DO IESAP, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas, nos termos da alinea "b", inciso I, do art. %7 do Decreto n? 9.105, de 23 de dezembro de 1987 e tendo em vista o que ficou deliberado em reuniao nesta data, RESOLVE:
Art. 12.
- Ficam reajustados o vencimento e o salario dos servi dores do Instituto de Estudos Economicos e Sociais Aplicados-IESAP, de conformidade com a Tabela constante do Anexo I desta Resolucao a partir de 12 de abril de 1989.
Art. 2.
- 0Os vencimentos dos Diretores, Cargos em Comissao e os valores das Fungaes Gratificadas do IESAP, ficam reajustados, a par tir de 12 de abril de 1989, estes ultimos em 100% (cem por cento), que passam a vigorar de acordo com os Anexos II e III desta Resolucao.
Art. 32.
- 0 Salario-Familia pago por dependente do servidor es tatutario, fica reajustado em NCz$ 1,00 (hum cruzado ncvo).
Art. 42.
- As Tabelas de Vencimentos, Salarios, Gratificacao de Funqoes e Cargos em Comissao do IESAP com os valores reajustados na for ma desta Resoluqao, deverao ser encaminhados a Secretaria de Estado do Governo para fins de conhecimento e homologaqao governamental e a Aud i toria Geral do Estado para fiscalizaqao e controle.
Art. 50.
- A remuneraqao total de cada Diretor e demais membros da Diretoria nao podera ultrapassar os Vencimentos de Secretario de Es tado, ficando limitada a esse valor, se dos calculos resultar um montan te superior. Y, CRISTIA, 1081 {ESAP/DAF.7012 GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE ESTUDOS ECONOMICOS E SOCIAIS APLICADOS - IESAP
Art. 62.
- Esta Resolucao entrara em vigor com o Decreto que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 1989.