Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10526, de 12 de junho de 1989

Nº 10526/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 32. Art. 49.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40.526 DE Of DE Au~HO DE 1989

Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Publicas e Energia, crédito suplementar no de NCZ$ 543.941,08, para reforco de dotacoes, das no vigente Orcgamento. valor consigna ridas nos termos do Art.78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com o dis posto no item III, do Art. 69, da Lei n® 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterado pela Lei n@ 2.706, de 10 de marco de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, 0 bras Publicas e Energia, crédito suplementar no valor de NCZ$ 543.941,08 ( quinhen tos e quarenta e tres mil, novecentos e quarenta e hum cruzados novos e oito centa vos), destinados a reforgo de dotacoes consignadas no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao : OBRAS PUBLICAS E ENERGIA 03070251.878 - Projetos a Cargo do DEP FR 4311.01 - Auxilios para Investimentos NCZ$ 543.941,08 (19) TOTAL NCZ$ 543.941,08 _ Art. 29 - Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao da Anulacao de Dotacao Orcamentaria, a saber : 99999999.999 - Reserva de Contingéncia FR 5000.00 - Reserva de Contingencia NCZ$ 543.941,08 (19) TOTAL NCZ$ 543.941,08
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 49.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. ’ . . Aracaju, C365 de f-~§l~<: de 1989; 1682 da Independencia e 1012 da Republica. AN GOVERNADOR DO ESTADO v > Secretafio fle Estad Secretario de Esta os Trans

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo