GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ned40525 DE (Ol pE un 0 DE 1989
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Habitacao e Saneamento, crédito suplementar no valor de NCZ$ 131.360,96, para reforgo de dotacao consignada no vi gente Orcamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigoes que lhe sao con feridas nos termos do Art.78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com 0 disposto no item III, do Art. 62 da Lei n® 2.691, de 30 de novembro de 1988, alte rado pela Lei n2 2.706, de 10 de marco de 1989, DECRETA :
Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Habitacao e Sa neamento, credito suplementar no valor de NCZ$ 131.360,96 (cento e trinta e hum mil, trezentos e sessenta cruzados novos e noventa e seis centavos), destinados a reforco de dotacao consignada no vigente Orgamento, obedecendo a seguinte classifi cagao : SANEAMENTO 13764491.331 - Implantacao de Esgotos Sanitarios em Sedes Municipais 4140.00 - Constituicao ou Aumento do Capital de Em FR presas Industriais ou Agricolas NCZ$ 131.360,96 (19) TOTAL NCZ$ 131.360,96
Art. 29.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao da anulacao de dotacao Orcamentaria, a saber : 99999999,999 - Reserva de Contingencia FR 5000.00 - Reserva de Contingencia NCZ$ 131.360,96 (19) TOTAL NCZ$ 131.360,96
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 40.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, Ob de&&s de 1989; 1682 da Independencia e 1019 da Republica. AR ONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTAIO L = Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
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