L] QOVINNG (Y SF oyoT DECNETO Ne40522 pe OG bE &lh’fio DE 1989
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvol vimento Municipal, crédito suplementar no valor de NCZ$ 350.000,00, para reforgo de dotagao consl gnada no vigente Orgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribulcoes que lhe cao conferidas nos termos do Art.78, {tem 11, da Constitulgao Estadual, combina do com o disposto no {tem I11, do Art. 69, da Lei n? 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterado pela Lei nQ 2.706, de 10 de marco de 1989, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvol vimento Municipal, crédito suplementar no valor de NCZ$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzados novos), destinados a reforco de dotacao consignada no vi gente Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao : MUNICIPAL 03080311.500 - Cooperacao Tecnica e Financeira aos Munic{ipios FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execucao Especial NCZ$ 350.000,00(19) TOTAL NCZ$ 350.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorre rao da anulacao de dotacao Orcamentaria, a saber : 99999999.999 - Reserva de Contingéncia FR 5000.00 - Reserva de Contingencia NCZ$ 350.000,00(19) TOTAL NCZ$ 350.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 49.
- Revogam-se as disposigoes em_contrario. Aracaju, ()GJ de AA—-SLJQ de 1§ 1682 da Independencia E ‘P
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