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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10521, de 9 de junho de 1989

Nº 10521/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N= 40.54 pE O6G DE g\m/p,o DE 1989

Abre, em favor do Tribunal de Justica, credito suple mentar no valor de NCZ$ 38.441,24, para reforcgo de dotagao consignada no vigente Orgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe g8ao conferidas nos termos do Art.78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei n® 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterado pela Lei n® 2.706, de 10 de marco de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justica, credito su plementar, no valor de NCZ$ 38.441,24 (trinta e oito mil, quatrocentos e quaren ta e hum cruzados novos e vinte e quatro centavos), destinados a reforco de dota coes, consignadas no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte calssificacao : 02814832.006 - Coordenacao e Assistencia aos Menores em Situacao Irregular FR 3111.02 - Despesas Variaveis NCZ$ 8.000,00(25) 3259.00 - Outras Transferencias a Pessoas NCZ$ 30.441,24(25) TOTAL NCZ$ 38.441,24
Art. 29.
- QOs recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorre rao da anulacao de dotacao Orcamentaria, a saber : TO E IRRIGAGAO - 04130661.890 - Projetos a Cargo da FUNDASE FR 4311.01 - Auxilios para Investimentos NCZ$ 38.441,24(25) TOTAL NCZ$ 38.441,24
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 49.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, Qb de &..DA: de 1989; 1682 da Independéncia e 1019 da Republica. ONIO TARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO dre W deir Secretdrio de Estado Econgmia e Financas Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

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