Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10520, de 9 de junho de 1989
Nº 10520/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40.520 DE (Of DE uwHO DE 1989
Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Publicas e Energia, credito suplementar no valor de NCZ$ 22.622,00, para reforco de dotagao consignada no vigente Orgamento. ridas nos termos do Art.78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com o dispos to no item III, do Art.62, da Lei no 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, 0 bras Publicas e Energia, credito suplementar no valor de NCZ$ 22.622,00 (vinte e dois pil, seiscentos e vinte e dois cruzados novos), destinado a reforco de dotacao consi gnada no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao : OBRAS PUBLICAS E ENERGIA 16080351.431 - Programacao a Cargo da Empresa Administradora de Portos de Sergipe—SERGIPORTOS Constituicao ou Aumento de Capital de Empresas FR Comerciais ou Financeiras NCZ$ 22.622,00 (25) TOTAL NCZ$ 22.622,00 4260.00
Art. 29.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao da anulacao de dotagao Orcamentaria, a saber : OBRAS PUBLICAS E ENERGIA 16080351.431 - Programacao a Cargo da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS 4260.00 - Constituicao ou Aumento de Capital de Empresas FR Comerciais ou Financeiras NCZ$ 22.622,00 (46) TOTAL NCZ$ 22.622,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao
Art. 42.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. _ Aracaju, (367 de éi:fia~Q~49 de 1989; 1682 da Independencia e 1019 da Re Publica. N ANTONIO CARLOS VALADARES OVERNADOR DO, ESTAD Energia '41“\