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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10519, de 9 de junho de 1989

Nº 10519/1989

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QOVENINGY (W 13 ure DECRETO Ne 40.949 bE ()b DE {K\LHHO DE 1989

Abre, em favor da Secretaria de Eatado da Seguranca Publica, credito suplementar no valor de A | 60.000,00, para reforco de dotacoes conalgnadas no vigente Orcamento. O GOVERRADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribulcoes que lhe sao conferidas nos termos do Art,.78, {tem 11, da Constitulcao Fatadual, comhinadn com o disposto no {tem 111, do Art. 69, da Lel n? 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretarfa de Estado da Seguranca Pu blica, credito suplementar no valor de NCZ$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados no vos), destinados a reforco de dotacoes consignadas no vigente Orcamento, ohede cendo a seguinte classificacao : 06070202.117 - Coordenacao e Supervisao Geral da Pasta-SSP FR 3120.00 - Material de Consumo NCZ$ 5.000,00 (00) 06070212.119 - Manutencao dos Servicos Administrativos e Financeiros - SSP 3111.02 Despesas Variaveis NCZ$ 5.000,00 (00) 3120.00 Material de Consumo NCZ$ 20.000,00 (00) 06301742.120 - Execucao do Policiamento Civil na Regiao Me tropolitana de Aracaju e no Interior do Estado 3120.00 - Material de Consumo NCZ$ 20.000,00 (00) 3131.00 - Remuneracao de Servicos Pessoais NCZ$ 5.000,00 (00) 06301792.121 - Pericias Médico-Legais, Criminalisticas , Da tiloscopicas e de Materiais Afins 3120.00 - Material de Consumo NCZ$ 2.500,00 (00) 3132.00 - Outros Servigcos e Encargos NCZ$ 2.500,00 (00) TOTAL NCZ$ 60.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao do excesso de arrecadacao verificado na execucao do vigente Orcgamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 42.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, ()Q)de ? de 1989; 1682 da Independéncia e 1019 da Repfiblica. [ apor GOVERNADOR DO ESTADO e, Andre squyjta Secretarig. e Estado de Economid e Financas F nunds Fer Secretario de Estado da Seguranca Publica | B

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