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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10517, de 9 de junho de 1989

Nº 10517/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NeA0.547 pE O6 pE duw HO DE 1989

Abre, em favor da Secretaria de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho, credito suplementar no valor de NCZ$ 800.000,00, para reforco de dotacoes consigna das no vigente Orcamento. conferidas nos termos do Art.78, {tem II, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 62 , da Lei nQ 2.691, de 30 de novembro de 1988 , DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Bem-Estar So cial e Trabalho, crédito suplementar no valor de NCZ$ 800.000,00 ( oitocentos mil cruzados novos) , destinados a reforco de dotacoes consignadas no vigen te Orcamento, obedecendo a seguinte calssificacao : TRABALHO 14804731.414 - Projeto de Apoio a Sindicatos e Entidades de Assistencia Social FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execucao Especial NCZ$ 100.000,00(00) 08070202.173 - Coordenacao e Supervisdo Geral da Pasta 4130.00 - Investimentos em Regime de Execucao Especial NCZ$ 100.000,00(00) 08462241.218 - Desenvolvimento da Pratica do Desporto Amador 4130.00 - Investimentos em Regime de Execucao Especial NCZ$ 100.000,00(00) 15814872.887 - Atividades a Cargo da FUNDESE 3211.02 - Outras Despesas Correntes NCZ$ 500.000,00(00) TOTAL NCZ$ 800.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao do excesso de arrecadacao verificado na execucao do vigente Orcamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 49.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. de 1989; 1682 da Independencia e 1012 da “ CARLOS VALADARES Republica, Aracaju, O é) de\Q e Financgas 5/ Des-de_Care o do Bem-Estar Sé6£ial e Trabalho

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