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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10514, de 7 de junho de 1989

Nº 10514/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 40 544 DE 05DE WV HO DE 1989

Dispde sobre identificagado de servidor € da Administracdo Direta e Indireta do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, inci sos II e XVII, da Constituigdo Estadual, de acordo com a sistema tica de organizagdo e funcionamento da Administracdo Pudblica, a partir da Constituicdo Federal, tendo em vista o que consta da Lei n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e considerando a neces sidade da adequada identificagdo do servidor e da prdpria Admi nistragdo Publica da qual o mesmo é integrante, DECRETA :

Art. 12.
- Em todo e qualquer ato ou documento, bem como requerimento ou processo, referente a pessoal, que for emitido ou expedido, ou que tramitar pela Administracgdo Direta ou Indireta inclusive fundagdes publicas, do Poder Executivo, em que haja nominagdo ou citagdo de servidor da mesma Administra Gdo, o nome do servidor serd obrigatoriamente seguido do numero do seu Registro Geral (Carteira de Identidade), cujo numero deve Id ser precedido da expressdo "RG n2", com a indicagdo, a se guir, da sigla do Estado-Membro, ou do Distrito Federal, onde tenha sido feito o mesmo Registro. Pardgrafo dnico - O ato ou documento a que se refere o "caput" deste artigo abrange, principalmente a formali 2acao de nomeagdo, designagdo, contratagdo, concessdo de direi tos, inclusive licencas, e vantagens, constituigdo de comissées Ou grupos de trabalho, exoneragdo, demissdo, dispensa, rescisiao € contrato, bem como a formalizagao de qualguer outra medida ouy Providéncia que faga citag@o nominal de servidor.
Art. 22.
- Nos atos ou documentos emitidos ou €Xpedidos pelos Srgdos e entidades da Administragdo Direta e 1Inp lreta, inclusive as fundagdes publicas, abrangendo, também, a5 dutarquias, empresas publicas, e sociedades de economia mista, Poder Executivo, em que seja citada a Admlnlstrggéo Piblica cStadual, ou Administracdo Estadual, Direta ou Indireta, essa i ltagdo serd seguida da expressdo "do Poder E;j;:;}NO". R T = *\‘ — \; GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N~ {0 544 pE 05 pe LuwkO bDE 1989
Art. 392.
- A Secretaria de Estado da Administra cao prestara a necessaria orientacdo aos érgdos e entidades da administracdo Direta e Indireta, inclusive as fundacgoes publi cas, do Poder Executivo, para aplicagdo deste Decreto, acompa nhando e fiscalizando a sua execugdo.
Art. 42.
- Este Decreto entrard em vigor a partir da data de sua publicacgao.
Art. 592.
- Revogam-se as disposigdes em contrad 10, Aracaju, (jside‘éf~——jg¢: de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Republica. A %%%éEEOVALADARES GOVERNADOR DO ESTADO r orman Oliveir de Estado da Administracao Secretari Yo Rl z1no/da Rocha jOc_ S

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