Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10513, de 6 de junho de 1989
Nº 10513/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO nNe 40543 DE (5 DE i\xnfflo DE 1989
Abre, em favor do Tribunal de Contas, crédito suple mentar no valor deNCZ$ 8.000,00, para reforco de do tacoes, consignadas no vigente Orcamento. onferidas nos termos do Art.78, item II, da Constituicao Estadual, combinado o disposto no item IIT, do Art. 62, da Lei n® 2.691, de 30 de novembro de 988, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribumnal de Contas do Estado, crédi suplementar no valor de NCZ$ 8.000,00 (oito mil cruzados novos), destinados reforco de dotacoes consignadas no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte sificacao : 1020022.004 - Controle Legal da Administracao Financeira FR 55.00 ~ Assistencia Médico-Hospitalar NCZ$ 5.000,00(00) 260.00 - Constituicao ou Aumento de Capital de Em NCZ$ 3.000,00(00) TOTAL NCzZ$ 8.000,00 presas Comerciais ou Financeiras
Art. 20.
- Qg recursos necessarios a execucao deste Decreto decorreriao do €esso de arrecadacao verificado na execucao do vigente Orcamento. Art, 30 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 40.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. da Aracaju, 05’ de A.__Q-o de 1989; 1682 da Independencia e 1019 Repiblica, d I dg;%dgzgzzlDARES GOVERNADOR DO ESTADO /Andre Me#quiég Meddi SecretarAo de Estado de Ecgn ia e Financgas -~ .,