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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10512, de 6 de junho de 1989

Nº 10512/1989

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Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40.5{9 bE {JJ bE iun’hto DE 1989

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo , crédito suplementar no valor de NCZ$ 200.000,00, pa ra reforgo de dotagdes consignadas no vigente mento. feridas nos termos do Art.78, item II, da Constituicdo Estadual, fi:t)diSPOSto no item III, do Art. 62, da Lei nQ 2.691, de 30 de novembro DECRETA : Art. 03070212.013 - 3111.02 = 3120.00 = 3132.00 - 03070212.014 - 3131.00 - 3132.00 - 03070212.016 - 3120.00 - 3132.00 4120.00 03070212.017 - 3120.00 3132.00 - 03070232, 3120. 09 0308032, 3131. 09 3132, g 4120.0p - Art, Art, Orca sa0 combinado de jito suplementar no valor de NCZ$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos), -inados a reforco de dotacoes consignadas no vigente Orcamento, obedecendo a se guinte classificacao : SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Manutencao dos Servicos Administrativos e Financeiros - SEG Despesas Variaveis Material de Consumo Outros Servigos e Encargos Manutencao das Atividades do Escritorio do Estado no Distrito Federal Remuneracao de Servicos Pessoais Outros Servigos e Encargos Coordenacao e Supervisao Geral ao Gabinete Civil Material de Consumo Outros Servicos e Encargos Equipamentos e Material Permanente Coordenacao e Supervisao Geral ao Gabinete Militar : Material de Consumo Outros Servigos e Encargos Coordenacdo das Atividades de Comunicacao Social Material de Consumo Auditoria da Administracao Publica Estadual Material de Consumo Remuneracao de Servicos Pessoais Outros Servigos e Encargos Equipamentos e Material Permanente TOTAL NCZ$ 5.000,00 NCZ$ 10.000,00 NCZ$ 67.000,00 NCZ$ 1.000,00 NCZ$ 3.000,00 NCZ$ 10.000,00 NCZ$ 50.000,00 NCZ$ 20.000,00 NCz$ 20.000,00 NCZ$ 3.000,00 NCZ$ 5.000,00 NCZ$ 2.000,00 NCZ$ 500,00 NCZ$ 1.500,00 NCZ$ 2.000,00 NCZ$ 200.000,00 des FR (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) rrecadacao verificado na execucao do vigente Orcamento. Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40544 e 08 {(:VHO DE 1989

Art. 42.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, 05 de CjS:vvjluO de 1989; 1682 da Independencia = CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO s~ e Financgas / . S—\ h 4 Q&w&flr,/ &Sgé Sizino da Rocha Secretario de Estado dJ/Governo e [ 4 Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

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