Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10511, de 7 de junho de 1989
Nº 10511/1989
GOVERNO DE SERGI®E DECRETO Ne 40544 DEOSDE Juv KO DE 1989
Declara de utilidade PuUblica e inte resse social para fins de desapro priacdo, 4rea de terra situada no Mu nicipio de Barra dos Coqueiros- 5er gipe, destinada a implantagdo de pro jetos urbanisticos e/ou residen ciais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe s3o conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituigdo Estadual, de acordo com as disposigdes do Decreto Lel Federal n2 3.365, de 21 de junho de 1941, e das Leis Federais n2s 3.786, de 21 de maio de 1956, e 4.312, de 10 de se tembro de 1962, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, de conformi dade com o disposto no art. 52, inciso XXIV, combinado com 0 art. 23, inciso IX, da Constituigdo Federal, e tendo em vista o que consta do Processo n2 1.107, de 27 de abril de 1989, protoco lado na Secretaria de Estado de Governo, o Considerando, que a partir da implantacgdo do Pla no Nacional de Habitacdo Popular-PLANHAP e em decorréncia, tam bém, do crescimento social e econdmico verificado no Estado, re gistra-se uma crescente demanda de habitag&do popular; - Considerando, que a reserva de drea para abertu ra conservacio e/ou melhoramento de vias e logradouros pulblicos, e para execuc#do de planos de urbanizagdo e construgdo de conjun tos habitacionais, é necessdria como uma das condigdes de garan tia ao asseguramento da continuidade operacional do programa ha bitacional; Considerando, finalmente, que o "deficit" resi dencial do Estado tem sido atenuado, e que o oferecimento de con digBes de bem-estar familiar e estabilidade social vem sendo as segurado e pode ser ampliado, como resultado desse mesmo progra ®a habitacional, DECRETA: