Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10510, de 5 de junho de 1989
Nº 10510/1989
GOVERNO pe SERGIPE DECRETO N:40.510 DE O DE &U‘/H'O DE 1989
Abre, em avor da Secretaria de Estado de Economia e Finangas, crédito suplementar no valor de NCZ$ 500.000,00, para reforco de dotacoes consignadas no vigente Orcamento. feridas nmos termos do Art.78, {tem II, da Constituicio Estadual, combinado o disposto no item III, do Art. 69, da Lei nQ 2.691, de 30 de novembro de 988, alterado pela Lei n2 2.706, de 10 de marco de 1989, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Economia e nancas, credito suplementar no valor de NCZ$ 500.000,00 (quinhentos mil cru novos), destinados a reforgco de dotacoes, consignadas no vigente Orgamen , obedecendo a seguinte classificacao : 03080332.027 - Amortizacao e Encargos Financeiros FR 3261.00 - Juros de Divida Contratada NCZ$ 320.000,00(19) 3262.00 - Outros Encargos de Divida Contratada NCZ$ 50.000,00(19) 03080342.027 - Amortizacao de Encargos Financeiros 3271.00 - Juros deDivida Contratada NCZ$ 100.000,00(19) 3272.00 - Outros Encargos de Divida Contratada NCZ$ 30.000,00(19) TOTAL NCZ$ 500.000,00
Art. 20.
— Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao da Anulacio de Dotacao Orcamentaria, a saber : ;ggggg - RESERVA DE CONTINGENCIA . 99.999 - Reserva de Contingéncia %000.00 " _ Reserva de Contingéncia NCZ$ 500.000,00(19) TOTAL NCZ$ 500.000,00
Art. 30.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacao.
Art. 42.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, O de oo de 1989; 1682 da Independéncia e 1019 ’ T R'ep‘iblica. Q