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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10507, de 5 de junho de 1989

Nº 10507/1989

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Art. 20. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 40.507 bE 03 bk LU/ ttO DE 1989

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educacao, Ciencia e Tecnologia, crédito suplementar no valor de NCZ$ 30.000,00, para reforgo de dotacao consigna da no vigente Orcgamento. sao feridas nos termos do Art.78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com disposto no item III, do Art.69, da Lei nQ 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA : Are. 19 = Fic§ aberto, em favor da Secretaria de Estado da - cia e Tecnologia, credito suplementar no valor de NCZ$ 30.000,00 (trinta Educacao , mil zados novos), destinados a reforco de dotacao consignada no vigente Orcamento, decendo a seguinte classificacao : CIA E TECNOLOGIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 100552.882 - Atividades a Cargo do ITPS 11.02 — Qutras Despesas Correntes

Art. 20.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, da Anulacao de Dotacao Orcamentaria, a saber : SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAGAO, CIEN CIA E TECNOLOGIA 100551.882 - Projetos a Cargo do ITPS 11.01 - Auxilios para Investimentos
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 49.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, () de &Ufiguo gL <§§ Aé;%;ég“é%;é%§13§IAnAgxs GOVERNADOR DO ESTADO e Financas Secretario de Est3do da Educacdo,Ciénéia e Tecnologia de 1989; 1682 da Independencia FR NCZ$ 30.000,00 (00) TOTAL NCZ$ 30.000,00 decorre FR NCZ$ 30.000,00 (00) TOTAL NCZ$ 30.000,00 e | ; ! # - ¥ " I .z | ,; ‘ | r'n’ ' Y

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