Compete ainda à Diretoria de Proteção Animal:Iarticular, promover, planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar, estabelecendo normas, metas e prazos da unidade;
IIplanejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à causa animal, respeitando a política e as diretrizes estabelecidas pelo Estado, bem como praticar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições;
IIIelaborar políticas públicas para animais, nas campanhas educativas para posse responsável de animais e na apuração de denúncias de maus tratos ou abandono de animais;
IVsugerir emendas ao Plano Plurianual, LDO e LOA propondo ações e destinando recursos para a proteção animal, castração e outros;
Vgerir as políticas públicas de proteção e defesa animal;
VIrequerer junto às autoridades competentes o fiel cumprimento das leis de proteção aos animais contra maus tratos, crueldades e abusos;
VIIrealizar diligências em parceria com a Polícia Militar, Polícia Ambiental, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil em situações de maus tratos aos animais;
VIIIpromover campanhas educativas de conscientização sobre a proteção aos animais que informem, eduquem e despertem o respeito e a consideração a que os animais têm direito, à sua vida e liberdade;
IXcriar projetos de defesa animal;
Xreceber e avaliar todos os projetos relacionados com a causa animal;
XIfortalecer e apoiar as ações voltadas aos movimentos e organizações não-governamentais;
XIIidentificar projetos, ações e iniciativas que possam ser realizados em conjunto, pelo poder público estadual e municipal, pela iniciativa privada, por entidades do terceiro setor e cidadãos, por meio de parcerias, visando potencializar os benefícios à comunidade;
XIIIexercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas, no âmbito de sua competência.
Parágrafo únicoA Diretoria de Proteção Animal é composta pelas seguintes subunidades:
IGerência de Saúde Animal e Controle Populacional (GSACP): vinculada diretamente à Diretoria de Proteção Animal, é responsável por implementar ações de saúde pública relacionadas à saúde animal e ao controle populacional de animais domésticos, competindo-lhe:
a)gerenciar a Unidade de Saúde Animal (clínica veterinária pública ou móvel);
b)coordenar os programas de castração e saúde animal;
c)implementar projetos de educação e combate a doenças zoonóticas;
d)supervisionar os atendimentos veterinários ambulatoriais e emergenciais;
e)identificar tecnicamente os animais atendidos, criando um sistema de registro estadual;
f)articular parcerias com instituições de ensino e conselhos profissionais para capacitação e realização de serviços;
g)apoiar ações de combate a crimes ambientais que afetem a saúde animal.
IIGerência de Proteção e Defesa Animal (GPDA): responsável pela proteção e defesa dos direitos dos animais e pelo fortalecimento das políticas de bem-estar animal, competindo-lhe:
a)desenvolver e executar ações integradas de proteção e bemestar animal;
b)receber, avaliar e implementar projetos relacionados à causa animal;
c)coordenar campanhas educativas sobre a proteção e posse responsável de animais;
d)realizar fiscalizações e ações de combate a maus-tratos, em parceria com órgãos de segurança;
e)fomentar parcerias com ONGs, associações protetoras, e outras entidades;
f)promover adoção responsável por meio de campanhas regulares;
g)criar e monitorar projetos que auxiliem abrigos e lares temporários.
IIIGerência de Projetos e Ações Integrativas (GPAI): responsável por coordenar projetos estratégicos e integrar ações entre os diversos atores envolvidos na causa animal, incluindo órgãos públicos, iniciativa privada, sociedade civil, e organismos internacionais, competindolhe:
a)planejar, coordenar, monitorar e avaliar projetos estratégicos de proteção animal;
b)estabelecer parcerias com entes públicos e privados, nacionais e internacionais, para captação de recursos e execução de ações;
c)promover a integração entre as gerências da Diretoria de Proteção Animal – DIPROAN, garantindo o alinhamento das ações ao planejamento estratégico;
d)coordenar campanhas intersetoriais, como as de adoção, educação ambiental, e combate aos maus-tratos;
e)desenvolver projetos de inovação tecnológica aplicados à gestão da causa animal, como sistemas de monitoramento e bancos de dados;
f)propor estratégias para aumentar o impacto social das políticas públicas de proteção animal;
g)supervisionar o cumprimento de metas relacionadas aos projetos intersetoriais previstos no Plano Plurianual (PPA), LDO e LOA;
h)articular ações com outras secretarias (Saúde, Educação, Meio Ambiente, Assistência Social, etc.), promovendo uma abordagem integrativa para a proteção animal.