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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1050, de 12 de março de 2025

Nº 1050/2025

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Art. 1.
Ficam transferidas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas – SEMAC, para a Secretaria de Estado da Saúde - SES, as competências pertinentes à defesa, proteção, saúde e bem-estar animal, de que trata o inciso XIV do art. 30 da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023.

Dispõe sobre a transferência de competências pertinentes à defesa, proteção, saúde e bem-estar animal da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas – SEMAC para a Secretaria de Estado da Saúde - SES, na forma que indica, cria a Diretoria de Proteção Animal no âmbito da SES, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, bem como em atendimento ao exposto no processo digital nº 494/2024-PRO.ADM.-SEPLAN; e Considerando o disposto na Lei nº 8.366, de 20 de dezembro de 2017, que institui o Código de Proteção aos Animais do Estado de Sergipe; Considerando as disposições do Decreto nº 545, de 29 de dezembro de 2023, que Regulamenta a Lei nº 8.366, de 20 de dezembro de 2017, acima referida; Considerando a autorização contida nos arts. 4º e 50, incisos IV e V, da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, que autorizam o Poder Executivo Estadual a dispor, em Decreto, sobre revisão e redefinição de competências de órgãos e entidade da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, D E C R E T A:

Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, fica criada, na estrutura regimental da Secretaria de Estado da Saúde, a Diretoria de Proteção Animal, unidade administrativa responsável pela defesa, proteção, saúde e bem-estar animal.
Art. 3.
Compete ainda à Diretoria de Proteção Animal:
Iarticular, promover, planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar, estabelecendo normas, metas e prazos da unidade;
IIplanejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à causa animal, respeitando a política e as diretrizes estabelecidas pelo Estado, bem como praticar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições;
IIIelaborar políticas públicas para animais, nas campanhas educativas para posse responsável de animais e na apuração de denúncias de maus tratos ou abandono de animais;
IVsugerir emendas ao Plano Plurianual, LDO e LOA propondo ações e destinando recursos para a proteção animal, castração e outros;
Vgerir as políticas públicas de proteção e defesa animal;
VIrequerer junto às autoridades competentes o fiel cumprimento das leis de proteção aos animais contra maus tratos, crueldades e abusos;
VIIrealizar diligências em parceria com a Polícia Militar, Polícia Ambiental, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil em situações de maus tratos aos animais;
VIIIpromover campanhas educativas de conscientização sobre a proteção aos animais que informem, eduquem e despertem o respeito e a consideração a que os animais têm direito, à sua vida e liberdade;
IXcriar projetos de defesa animal;
Xreceber e avaliar todos os projetos relacionados com a causa animal;
XIfortalecer e apoiar as ações voltadas aos movimentos e organizações não-governamentais;
XIIidentificar projetos, ações e iniciativas que possam ser realizados em conjunto, pelo poder público estadual e municipal, pela iniciativa privada, por entidades do terceiro setor e cidadãos, por meio de parcerias, visando potencializar os benefícios à comunidade;
XIIIexercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas, no âmbito de sua competência.
Parágrafo únicoA Diretoria de Proteção Animal é composta pelas seguintes subunidades:
IGerência de Saúde Animal e Controle Populacional (GSACP): vinculada diretamente à Diretoria de Proteção Animal, é responsável por implementar ações de saúde pública relacionadas à saúde animal e ao controle populacional de animais domésticos, competindo-lhe:
a)gerenciar a Unidade de Saúde Animal (clínica veterinária pública ou móvel);
b)coordenar os programas de castração e saúde animal;
c)implementar projetos de educação e combate a doenças zoonóticas;
d)supervisionar os atendimentos veterinários ambulatoriais e emergenciais;
e)identificar tecnicamente os animais atendidos, criando um sistema de registro estadual;
f)articular parcerias com instituições de ensino e conselhos profissionais para capacitação e realização de serviços;
g)apoiar ações de combate a crimes ambientais que afetem a saúde animal.
IIGerência de Proteção e Defesa Animal (GPDA): responsável pela proteção e defesa dos direitos dos animais e pelo fortalecimento das políticas de bem-estar animal, competindo-lhe:
a)desenvolver e executar ações integradas de proteção e bemestar animal;
b)receber, avaliar e implementar projetos relacionados à causa animal;
c)coordenar campanhas educativas sobre a proteção e posse responsável de animais;
d)realizar fiscalizações e ações de combate a maus-tratos, em parceria com órgãos de segurança;
e)fomentar parcerias com ONGs, associações protetoras, e outras entidades;
f)promover adoção responsável por meio de campanhas regulares;
g)criar e monitorar projetos que auxiliem abrigos e lares temporários.
IIIGerência de Projetos e Ações Integrativas (GPAI): responsável por coordenar projetos estratégicos e integrar ações entre os diversos atores envolvidos na causa animal, incluindo órgãos públicos, iniciativa privada, sociedade civil, e organismos internacionais, competindolhe:
a)planejar, coordenar, monitorar e avaliar projetos estratégicos de proteção animal;
b)estabelecer parcerias com entes públicos e privados, nacionais e internacionais, para captação de recursos e execução de ações;
c)promover a integração entre as gerências da Diretoria de Proteção Animal – DIPROAN, garantindo o alinhamento das ações ao planejamento estratégico;
d)coordenar campanhas intersetoriais, como as de adoção, educação ambiental, e combate aos maus-tratos;
e)desenvolver projetos de inovação tecnológica aplicados à gestão da causa animal, como sistemas de monitoramento e bancos de dados;
f)propor estratégias para aumentar o impacto social das políticas públicas de proteção animal;
g)supervisionar o cumprimento de metas relacionadas aos projetos intersetoriais previstos no Plano Plurianual (PPA), LDO e LOA;
h)articular ações com outras secretarias (Saúde, Educação, Meio Ambiente, Assistência Social, etc.), promovendo uma abordagem integrativa para a proteção animal.
Art. 4.
As transferências de competências promovidas por este Decreto não invalidam as competências de outros órgãos e entidades relativamente às matérias do Sistema de Proteção Animal, previstos no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 545, de 29 de dezembro de 2023, os quais deverão atuar em conjunto e intersetorialmente.
Art. 5.
Os recursos financeiros, orçamento, pessoal, bens, ajustes, contratos, convênios e tudo o mais que esteja vinculado à SEMAC, relativamente à transferência de competência de que trata este Decreto, ficam transferidos ou remanejados para a Secretaria de Estado da Saúde – SES.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Déborah Cristina de Andrade Menezes Dias Secretária de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas Cláudio Mitidieri Simões Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE MARÇO DE 2025.

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