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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10499, de 30 de maio de 1989

Nº 10499/1989

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Art. 12. Art. 2. Art. 32.
3 artigos
Art. 12.
- Ao Adjunto de Secretdrio de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho caberd o exercicio das seguintes com Peténcias bédsicas: -
IAuxiliar diretamente o Secretdrio de Estado no desempenho de suas atribuigBes administrativas e opera Clonais;
IISubstituir, eventual ou automaticamen te, o Secretidrio de Estado, nas suas auséncias ou impedimentos;™
§ 12º- No exercicio da competéncia de que trg ta 0 inciso I do "caput" deste artigo, o Adjunto de Secretdrig d?SEmpenharé as seguintes atribuigdes, sem prejuizo da competan Cla hierdrquica do Secretdrio de Estado: -
IEmitir despachos interlocutdrios oy de Simples encaminhamento de processos e expediente; t 11 - Propor, ao Secretdrio de Estado, o eg gbelecimento de diretrizes administratpvas para operacionalizz das agges da Secretaria; a GOVERNO DE SERGI®E DECRETO N240%99 DEQS DE MmO DE 1989 A IIT - Coordenar a elaborag#o da proposta OF camentdria da Secretaria;
IVCoordenar a aquisicdo de materiais e 4 execugcBo de servigos, desde que a referida despesa seja auto rizada pelo Secretdrio de Estado; \Y - Firmar contratos de compra de material e de prestac8o de servigos que tenham sido autorizados pelo Se ; cretdrio de Estado;
VIDesempenhar as atividades de represen tacdo do Secretdrio de Estado, em solenidade e visitas oficiais, sempre que por ele for solicitado;
VIICoordenar a elaboracgdo de relatérios e outros documentos, para fins de avaliag8o da ag3do programada da Secretaria;
VIIIFirmar convénios de ajuda financeira para érgdos ou entidades, bem como, autorizar os procedimentos administrativos necessdrios a consecugdo dos mesmos, no &mbito da Secretaria de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho;
IXCoordenar as atividades de administra b ¢do pessoal, especialmente no que se refere a registros e assen tamentos funcionais, direitos, deveres, vantagens, responsabill . dade e tempo de servigo dos servidores da Secretaria; - !
XPrestar ao Secretario, as informagdes relativas as caréncias gerais de recursos humanos da Secretaria € as necessidades de treinamento de pessoal das dreas técnica e de apoio; (
XIExecutar e controlar as atividades de administracio de material da Secretaria, principalmente no tocante a recepgdo, guarda, distribuigd@o e controle;
XIIExecutar e controlar as atividades de ! administracf@o do patrimdnio sob a responsabilidade da Secreta ria, quanto ao registro, a conservagdo, a manutengdo e ao uso;
XIIIExecutar e controlar as atividades (e administracdo dos servigos auxiliares da Secretaria, abrangendg Zeladoria, copa, documentagdo, comunicagdes e repografia; ——— s — X1V - Desempenhar outras atividades, que Por ato préprio, lhe sejam delegadas pelg/Sppretdrio de Estadg. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nt 40499 3 DEJ9 DE maTo DE 1989
§ 22º- Quando substituindo o Secretdrio de ES .ado, de acordo com o inciso II do "caput" deste artigo, o Adjun to de Secretdrio poderd exercer as atribuigdes que sdo préprias do referido titular.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nt 40499 DEX8 DE MA=O DE 1989

Estabelece atribuig®es do cargo de Adjunto de Secretdrio da Secretaria de Estado do Bem-Estar Social e Tra balho. atribuigfes que lhe sd@o conferidas nos termos do Art. 78, item I1I, da Constituicgdo Estadual, e de acordo, especialmente com 0 disposto nos artigos 30, 31 e 47, e com as demais disposigdes, da Lei n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, Considerando que a concentragdo de muitas atri buiges do Secretdrio de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho, em face de grande volume de atividades desenvolvidas ou de maior drea abrangida pelo dérgdo que dirige, acarreta excessos a sua atuagd@o administrativa e diretiva; Considerando que a transferéncia da préatica de determinados atos, desconcentrando atribuig@es, gera condigdes para um melhor exercicio das atividades de diregdoc e um maior de senvolvimento dos servigos administrativos, promovendo, conse quentemente, o funcionamento mais ordenado dos setores integran tes da Secretaria de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho, - DECRETA:

Art. 2.
- Este Decreto entrard em vigor a partir da data de sua publicacgio.
Art. 32.
- Revogam-se as disposigGes em contra rio e outras que, na data de sua publicago, extrapolem as estE belecidas neste Decreto. Aracaju, X9 ge —=—- de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Repulblica. GOVERNADOR DO ESTADO (D ha é‘} Secretdrio de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho OAsSN,

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